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BR 101 no ES: proposta de acordo é entregue ao Tribunal de Contas da União

O documento, que já estava pronto há dias, foi entregue à Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. A análise começa nos próximos dias

Publicado em 19/09/2023 às 17h48
Duplicação da BR-101/ES/BA (Trecho Viana a Guarapari) e entrega dos viadutos de Amarelos (321) e Guarapari (335)
Duplicação da BR-101/ES/BA (Trecho Viana a Guarapari) . Crédito: Vitor Jubini

Enfim chegou ao Tribunal de Contas da União a proposta para desatar o nó da BR 101 no trecho que corta o Espírito Santo. O documento, que já estava pronto há dias, foi entregue à Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU às 17h29 desta segunda-feira (18). Imediatamente foi iniciada a movimentação interna do processo. A proposição, que ainda está em segredo, é uma costura entre Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), EcoRodovias (concessionária que devolveu a 101 em meados de 2022) e Ministério dos Transportes. O clima para um acordo é de otimismo.

Entregue a proposta, agora será montado, dentro da secretaria, um grupo de trabalho para fazer a análise da chamada "vantajosidade". Os técnicos do TCU, sob a relatoria de um ministro, estudarão o que foi apresentado e vão dizer se é vantajoso ou não para o Estado brasileiro, que é o dono da 101, fechar um acordo. A decisão técnica, seja ela qual for, vai passar pelo Ministério Público de Contas e, na sequência, será julgada pelo plenário do Tribunal de Contas da União. Os ministros darão a palavra final.

Respeitados todos os prazos, inclusive os recessos e férias de final de ano, a decisão sobre o trecho capixaba da 101 sai no primeiro trimestre de 2024. Entretanto, a expectativa geral, aqui no Estado e em Brasília, é de que a análise seja mais célere do que o previsto no regimento e que o martelo seja batido ainda em 2023.

A renegociação de contratos de concessão devolvidos, mesmo de maneira amigável, eram vedadas até o início de agosto, quando os ministros do TCU decidiram abrir algumas exceções. O caso capixaba entrou nessa janela que foi aberta. Até então, a única possibilidade era a relicitação, o que, na melhor das hipóteses, só sairia do papel em 2027.    

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