O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Samuel Meira Brasil Júnior, em resposta ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que irá pautar a revisão da tabela com as taxas cobradas pelos cartórios do Estado para se registrar um imóvel. Desde 2001 que os valores não mudam. "Determinei a reinclusão em pauta para que o Tribunal possa deliberar definitivamente sobre a nova tabela, de acordo com o estudo elaborado pela Comissão".
A comissão a que se refere o presidente do TJ é a que foi presidida pela desembargadora Eliana Munhós Ferreira e que propôs uma relevante mudança na tabela. Hoje, quem compra um imóvel de R$ 201 mil, paga R$ 6.498,97 para escriturar e R$ 3.899,98 para registrar um imóvel. Pelo projeto apresentado, só pagaria estes valores quem comprasse um imóvel acima de R$ 1,150 milhão. Também pela proposta, uma aquisição de R$ 201 mil pagaria R$ 2.766,32 na escritura e R$ 1.659,79 no registro, queda de 57%.
O Conselho Nacional de Justiça foi acionado por Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) do Estado sobre o tema ainda em 2017. Muito embora uma comissão tenha sido instalada, nada mudou na ponta. Diante do cenário, na semana passada, Ademi, Sinduscon e outras seis entidades assinaram um outro ofício e encaminharam ao CNJ cobrando providências.
"A minuta do projeto de lei, que modifica as Leis Complementares nº 219, de 26 de dezembro de 2001, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e nº 794, de 20 de dezembro de 2014, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 595, de 14.07.2011, foi encaminhada para análise e deliberação do eg. Tribunal Pleno. Contudo, sua apreciação não foi concluída pelo referido órgão colegiado e o mencionado procedimento fora retirado de pauta a pedido de um membro do Tribunal Pleno, para que pudesse estudar melhor o impacto do estudo", explicou o desembargador Meira Brasil.
Na resposta ao CNJ, o presidente do TJES não diz quando levará o tema ao plenário. A aposta é que os encaminhamentos se deem na volta do recesso de final de ano, em fevereiro de 2025.
Os milhões arrecadados todos os anos com emolumentos aqui no Estado não vão apenas para os cartórios. Veja como fica o rateio: 10% para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
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