Em decisão tomada na sexta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os Estados voltassem a cobrar ICMS em cima dos custos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD). O plenário da Corte deliberará sobre o tema até o início de março. O STF foi provocado pelos Estados, inclusive o Espírito Santo, via ação direta de inconstitucionalidade. Pelas contas do secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o impacto mensal nas contas do tesouro capixaba é de R$ 50 milhões.
Os governos estaduais contestam a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS. Entendem que a União, ao mexer com o ICMS, principal tributo dos Estados, excedeu seus poderes constitucionais. A retirada dos custos de transmissão e distribuição se deu via lei complementar, em junho do ano passado, no pacote, patrocinado pelo governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso, que visava reduzir os preços de energia, combustíveis e telecomunicações - que pressionavam a inflação - cortando o ICMS.
Fux decidiu pela liminar por conta dos impactos gerados nos cofres de Estados e municípios (que ficam com 25% do ICMS arrecadado). A estimativa é de que, em seis meses, Estados e municípios deixaram de arrecadar, só com TUST e TUSD, R$ 16 bilhões. No Espírito Santo, segundo a Sefaz, a conta fica em R$ 300 milhões.
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