Sincades (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo) e Sindiex (Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo) conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal e conseguiram restabelecer a potência de parte dos incentivos fiscais estaduais (de ICMS) que tiveram as regras de cobrança dos impostos federais alteradas no final do ano passado.
Pela Medida Provisória editada em dezembro passado, a redução de base de cálculo causada pelos incentivos estaduais só valerá para impostos federais (PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) se os recursos forem aplicados em investimentos. Se utilizados em custeio e demais despesas, passam a integrar a base de cálculo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, o que, na prática, eleva o montante a ser pago.
"Entramos com um pedido, em fevereiro, para que fosse mantida a potência integral dos incentivos, afinal, trata-se de uma questão de segurança jurídica e econômica. A Justiça Federal, em uma decisão que abre caminho para este tipo de questionamento aqui no Estado, restaurou os benefícios de crédito presumido. Ainda não é uma vitória completa, mas já melhora a situação de muitas empresas que operam pelo Espírito Santo", explicou Sidemar Acosta, presidente do Sindiex. A decisão é da juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, Enara Ramos Pinto.
Em regra, as empresas pagam imposto quando compram e quando vendem alguma coisa. Com o benefício de crédito presumido, a empresa substitui todos os créditos possíveis de compra por um percentual do imposto debitado na venda. É uma ferramenta que os governos estaduais usam para dar incentivo fiscal, reduzindo o valor de impostos que as empresas precisam pagar.
"Vamos seguir tentando o restabelecimento integral, o Fundap, por exemplo, segue fora. Faremos uma reunião nos próximos dias com nossos advogados para definir quais serão os próximos passos", adiantou Acosta.
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