A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão da cobrança do imposto transitório sobre a exportação de petróleo. A ação, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Gás (ABEP) e questiona a alíquota de 9,2% criada a título de Imposto de Exportação (IE) sobre operações que destinem óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior.
Amicus curiae é uma expressão latina usada no Direito para designar um terceiro que ingressa no processo com o objetivo de fornecer subsídios a quem irá julgar a ação.
A cobrança foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.163/2023, com início no dia 1º de março e válida até 30 de junho, e é válida para os novos contratos, assim como para os já assinados pelas petroleiras. A medida tem como intuito compensar perdas de arrecadação, na casa dos R$ 6,6 bilhões, geradas pela desoneração parcial de gasolina e etanol, mantida até junho. Por ser um imposto sobre exportação, o que não é normal, a decisão do governo foi bastante criticada e acendeu o alerta de outros setores muito ligados ao comércio internacional, caso do agro e das mineradoras, que ficaram preocupados com a insegurança jurídica.
O argumento da Findes vai justamente nesse sentido. A federação avalia que a criação da alíquota aumenta a instabilidade jurídica do setor e reduz a competitividade da indústria nacional do petróleo na atração de investimentos.
Além da Findes, também ingressaram como amicus curie a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e a Prefeitura de Macaé (RJ).
"Criar impostos específicos para petróleo que afetam todo valor do produto, independentemente da rentabilidade, muda a percepção de risco na indústria petrolífera brasileira. Com essa nova cobrança, o Brasil passa a perder atratividade de investimentos pela insegurança jurídica causada pela arbitrariedade na alteração de impostos específicos com efeito em contratos já assinados. Essa medida traz insegurança jurídica e impacto negativo nos investimentos previstos ou mesmo em curso”, avalia a presidente da Findes, Cris Samorini.
As exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, correspondendo a um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos. No Espírito Santo, a indústria de petróleo e gás natural exportou, em 2022, US$ 1 bilhão, valor que representa 1,7% das vendas externas do setor no país e 11,4% das vendas externas totais do Estado.
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