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Governo federal volta atrás em decisão que ameaçava importação de carros pelo ES

Em situação considerada rara, o presidente Lula assinou uma medida provisória contornando a situação no mesmo dia da publicação do veto

Publicado em 28/06/2024 às 17h44
Veículos
Chegada de veículos no Porto de Vila Velha. Crédito: Carlos Alberto Silva

Em decisão que pegou quase todo mundo de surpresa, o governo federal soltou, nesta sexta-feira (28), uma edição extra do Diário Oficial com uma medida provisória, assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, autorizando a importação de carros por conta e ordem e por encomenda. Na prática, o governo federal voltou atrás em uma decisão que teria graves impactos no ES.

Nesta quinta-feira (27), o presidente Lula sancionou o Programa Mover, um incentivo à indústria automobilística. No pacote do Mover aprovado pelo Congresso havia uma emenda colocando na lei os modelos de conta e ordem (quando o pagamento do produto é feito pela empresa compradora) e por encomenda (a quitação é feita pelo importador). Argumentando um diferencial tributário em favor do produto importado, a emenda foi vetada por Lula. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira, no Diário Oficial da União.

A questão é que 85% das importações de carros feitas pelos terminais capixabas são pelo modelo de encomenda. O veto colocou um setor que, entre janeiro e maio, movimentou R$ 13 bilhões no Estado, em situação de insegurança jurídica e econômica. A grita foi grande e o governo resolveu restaurar os dois modelos, mas com equilíbrio tributário em relação à indústria nacional.

Na avaliação de advogados, a MP resolve a questão. “O veto criou uma enorme insegurança jurídica em cima de algo que vinha funcionando há décadas. A MP resolve a situação momentaneamente porque coloca de volta na lei a previsão expressa para as operações de importação indiretas (por conta e ordem e encomenda). À exceção do veto, não há dispositivo legal que proíba a importação indireta nesses casos, mas a previsão em lei é importante e necessária para a segurança jurídica”, explicou Luciana Mattar, advogada e presidente da Comissão Nacional de Direito Aduaneiro da OAB.

Enzo Guidi, advogado do Sindiex, tem interpretação semelhante e chama atenção para o fato de a medida provisória ter saído no mesmo dia da publicação do veto presidencial. “Não é comum sair uma MP contornando um veto no mesmo dia. Revela que o governo reconheceu o equívoco”.

A MP passa a valer imediatamente. O desafio, agora, é fazer o Congresso votar a medida em 120 dias, sob pena de a decisão caducar.

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