(Com a colaboração de Letícia Gonçalves)
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovaram em plenário, nesta quinta-feira (12), a tão aguardada correção dos valores pagos pelos compradores de imóveis na hora de escriturar e registrar o bem nos cartórios do Estado. Desde 2001, portanto, há 23 anos, a tabela estava congelada e aquisições acima de R$ 200 mil já pagavam o teto dos emolumentos. O novo teto não foi divulgado pelo Tribunal, mas a informação é de que a mudança é substancial. Os novos valores serão conhecidos nos próximos dias, quando um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa. A pressão, principalmente por parte da indústria da construção civil, será enorme para que os deputados aprovem a correção ainda em 2024, para que ela passe a valer já em 2025.
A coluna apurou que o relatório da comissão presidida pela desembargadora Eliana Munhós Ferreira foi firmemente apoiado pelo plenário do TJ. A proposta apresentada pelo grupo de trabalho foi a seguinte: hoje, quem compra um imóvel de R$ 201 mil paga R$ 6.498,97 para escriturar e R$ 3.899,98 para registrar um imóvel. Só pagaria estes valores quem comprasse um imóvel acima de R$ 1,150 milhão. Uma aquisição de R$ 201 mil pagaria R$ 2.766,32 na escritura e R$ 1.659,79 no registro, queda de 57%. Importante lembrar que estes foram os números propostos, não se sabe exatamente o que saiu aprovado do TJES.
Durante o debate no plenário, quando ainda havia dúvidas sobre a votação, os desembargadores Carlos Simões Fonseca e Fernando Bravin fizeram intervenções importantes em defesa do projeto.
"Quando se fala que haverá perda de receita para o fundo (o Fundo do Judiciário fica com 10% do faturamento dos emolumentos), temos que considerar que, na medida que barateamos o custo do serviço, aquelas milhões de pessoas que nunca tiveram condições de fazer irão procurar um cartório aqui no Estado do Espírito Santo. Não irão para Brasília, não irão para Mantena (já em Minas, na divisa com o Espírito Santo, onde o custo cartorário é menor), não irão para a Bahia... Esta é a realidade de hoje. Se nós quisermos prestar serviço para a população, nós somos um órgão público, temos que mexer. A população está sofrendo com isso. É uma questão de bom-senso da nossa parte. Nas comarcas do interior vemos que não fazem a escritura, apenas um recibo, aí temos vários problemas de invasão de terra. Isso entope o Judiciário de ações. Temos que votar ou então vamos ficar passando a vergonha de sermos cobrados por isso todos os dias", disse Simões Fonseca.
"A elisão fiscal (estratégia que visa reduzir a carga tributária) vivida hoje no Estado do Espírito Santo é evidente e grave. Trata-se de uma manobra legal, a legislação permite a realização de escrituras em outros estados. Os cartórios do Norte do Rio de Janeiro estão dominando o Sul do Estado. Portanto, o nosso fundo, hoje, perde por elisão fiscal, da conduta por parte das empresas de saírem da tributação do Estado do Espírito Santo e buscarem estados vizinhos e também o Distrito Federal", clareou Bravin.
Desde 2017 que Sindicato da Indústria da Construção Civil e Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) do Estado brigam por esta mudança no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, desde então, vem cobrando providências da Justiça capixaba. No final do mês passado, Sinduscon, Ademi e outras seis entidades do Estado encaminharam ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, cobrando providências. O trabalho deu resultado.
Agora a bola está com os deputados estaduais do Espírito Santo.
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