O debate sobre a revisão dos valores cobrados pelos cartórios para registrar um imóvel Espírito Santo voltou algumas casas dentro do Tribunal de Justiça do Estado. O assunto chegou a entrar, em abril, na pauta administrativa da corte, mas, nas últimas semanas, não foi mais incluído nos temas a serem discutidos pelos desembargadores. As entidades empresariais ligadas à indústria da construção civil capixaba tentam, sem sucesso, entender o que aconteceu e, mais importante, o que acontecerá.
Hoje, no Estado, quem compra um imóvel acima de R$ 200 mil já paga os valores cartoriais máximos. A tabela, do ponto de vista do valor do bem, não muda desde 2001, criando uma distorção que prejudica principalmente a classe média. A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi provocado por Ademi e Sinduscon, o TJES criou uma comissão para estudar e apresentar uma saída para o represamento de valores. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Eliana Munhós Ferreira.
Hoje, no Espírito Santo, quem compra um imóvel de R$ 201 mil, paga R$ 6.498,97 para escriturar e R$ 3.899,98 para registrar um imóvel. Pelo projeto apresentado, só pagaria estes valores quem comprasse um imóvel acima de R$ 1,150 milhão. Também pela proposta, uma aquisição de R$ 201 mil pagaria R$ 2.766,32 na escritura e R$ 1.659,79 no registro, queda de 57%. Além de para os cartórios, os emolumentos cobrados vão: 10% para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
A coluna tentou, sem sucesso, contato com o Tribunal de Justiça e com o seu presidente, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Caso enviem respostas, o material será atualizado.
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