No final do ano passado, foi aprovada pelo Congresso uma medida provisória (MP), proposta pelo governo federal, alterando as regras de cobrança dos impostos federais em cima dos incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos pelos estados para atraírem empresas. Pelo novo texto, já em vigor, a redução de base cálculo causada pelos incentivos estaduais só valerá para impostos federais (PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) se os recursos forem aplicados em investimentos. Se utilizados em custeio e demais despesas, passam a integrar a base de cálculo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Se a base de cálculo é ampliada, o imposto a pagar também fica maior.
Pelas contas do governo federal, o aumento da arrecadação federal, apenas com esta MP, ficará, este ano, em R$ 35 bilhões. A medida faz parte do pacote do Ministério da Fazenda para melhorar as contas públicas federais. O texto foi sancionado pelo presidente Lula em 30 de dezembro, de lá para cá, muitas contas estão sendo feitas para que empresários e especialistas entendam o que aconteceu. O cálculo não é simples, depende de muita coisa (lembra da nossa barafunda tributária?), mas os primeiros já estão saindo.
Um deles, observando a situação do Espírito Santo, foi feito pela PP&C Auditores Independentes. Se a empresa for optante do Lucro Real, para cada R$ 100,00 de benefício de ICMS, haverá a incidência tributária de R$ 43,25 (25% IRPJ, 9% CSLL, 1,65% PIS e 7,6% Cofins). Ou seja, a perda de potência do incentivo estadual chega aos 43,25%. "A conta geral é essa, mas, como cada incentivo tem o seu regime, a perda de potência fica entre 33,25% e 43,25%. Todas as empresas beneficiadas no Estado serão impactadas", explica Saulo Lacerda Júnior, CEO da PP&C no Espírito Santo.
Lacerda Júnior chama atenção para outro detalhe. As novas regras oferecem ao contribuinte a possibilidade de resgatar um crédito de 25% em cima do IRPJ. Um abatimento relevante em cima do principal imposto a ser cobrado, mas... "Pela lei, somente será concedido o crédito se o benefício estabelecer expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, o que não se verifica nos principais incentivos do Estado do Espírito Santo, como o Compete e Invest".
Os tributaristas enxergam mais problemas, no caso, jurídicos. "Afronta a separação dos poderes (o colegiado do Superior Tribunal de Justiça julgou o tema em 2023) e o Pacto Federativo, os princípios da segurança jurídica, da proteção dos atos jurídicos perfeitos, da irretroatividade em matéria tributária, da imunidade recíproca e da proibição de confisco. A inconstitucionalidade formal da lei 14.789/2023 é patente", enumera o advogado Luiz Cláudio Allemand.
O impacto de tudo isso já se faz sentir na ponta. O vice-governador do Espírito Santo e secretário de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, afirma que empresas que tinham negociações avançadas para se estabelecerem no Estado voltaram algumas casas e estão fazendo contas. "Os sinais de que as coisas mudaram estão muito claros. Investidores que já tinham tomado a decisão de virem para cá, que estavam negociando detalhes, voltaram para a fase da viabilidade econômica. Querem saber se, apesar da perda de potência dos incentivos, ainda vale a pena o investimento. Perdemos tração nesse começo de 2024 por conta de decisões de Brasília, decisões que causam incertezas, isso é ruim. Não é só aqui, em outros estados também está acontecendo".
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