O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou um novo conjunto de novas regras para a construção de imóveis em áreas urbanas já consolidadas de proteção permanente. A partir de agora, o município terá, diante do projeto apresentado pelo empreendedor, que fazer um estudo de impacto ambiental e enviar o documento para aprovação na Câmara de Vereadores. Se aprovado, a obra poderá ser feita.
A resolução do órgão estadual pacifica, aqui no Espírito Santo, um entendimento que não é unificado na maioria dos outros estados, gerando confusão e, claro, insegurança jurídica. Muitas vezes o município tem um entendimento e o Estado outro, o que acaba por travar o projeto na burocracia.
"Estamos falando de áreas urbanas consolidadas, não é construção em áreas preservadas. É importante deixar isso claro. O que tínhamos era um vácuo de regramento, o que sempre é muito ruim. A partir de agora, em caso de projetos, por exemplo, em áreas próximas de rios, praias, lagoas e matas, áreas que são consideradas de proteção, basta ir à prefeitura e apresentar o projeto. Os estudos que o município vai fazer mostrará se o projeto está ou não de acordo. Se estiver enquadrado, pode tocar", explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Felipe Rigoni.
"Tínhamos uma situação em que o impacto positivo, em termos ambientais, era baixíssimo e que o atraso, do ponto de vista econômico, era grande. Não fazia o menor sentido manter como estava, por isso, fizemos a alteração".
Rigoni destaca que não se trata de um libera geral. "É justamente o contrário. Os estudos feitos pelas prefeituras virão para colocar regra nessa expansão urbana que já vinha acontecendo, mas de maneira desordenada. Não é liberar tudo, construir de qualquer jeito e em qualquer lugar. Os estudos mostrarão até se é o caso de alguma compensação. A intenção é ordenar e dar segurança jurídica aos investidores", esclareceu o secretário.
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