O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sanciona, na tarde desta quarta-feira (18), mudanças nas regras do mais relevante dos benefícios fiscais do Estado, o Compete Atacadista. O incentivo em cima do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços deixará de ser do modelo estorno de débito de ICMS (o contribuinte compensa o tributo cobrado em operações anteriores, na forma de créditos, com o imposto devido nas suas próprias operações) e passa para o crédito presumido de ICMS (quando é dada uma compensação em cima do valor tributado anteriormente). De acordo com o governo, o peso do benefício não muda, apenas a modelagem.
O objetivo é garantir o peso integral do Compete Atacadista. O governo federal, em decisão do final de 2023, passou a incluir o modelo estorno de débito de ICMS nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Assim, a potência do incentivo encolheu, na média, 40%. No caso do crédito presumido, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de abril do ano passado, entende que não pode ser feita a inclusão na base cálculo do IRPJ e CSLL.
"É uma readequação para dar amparo legal ao principal benefício do Estado. Em agosto, eram 1.581 empresas beneficiadas. Em 2024, até agosto, foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 1,5 bilhão em ICMS", explicou Benício Costa, secretário de Estado da Fazenda.
"A alteração na lei trará mais segurança jurídica às empresas do segmento, proporcionando ainda mais investimentos, que resultarão em grandes benefícios para a economia capixaba como um todo", disse Idalberto Moro, presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo e do Sincades (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo).
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