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Prefeitos eleitos precisam olhar para previdências públicas, alerta Tribunal de Contas do ES

Auditores do TCE-ES observaram uma série problemas: de investimentos fora das regras à manutenção de gestores sem o grau mínimo de escolaridade exigido nos Regimes Próprios de Previdência Social

Publicado em 07/10/2024 às 15h54
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Crédito: Carlos Alberto

Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram um minucioso trabalho de fiscalização em cima dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) capixabas (governo do Estado e prefeituras que possuem previdência própria) e observaram uma série problemas: de investimentos fora das regras à manutenção de gestores sem o grau mínimo de escolaridade exigido. Os RPPS são responsáveis por investir e fazer crescer o bolo de recursos que remunera servidores atualmente aposentados e os que ainda se aposentarão. São milhares de interessados na boa gestão do dinheiro.

Portanto,  é um tema que merece a atenção dos prefeitos eleitos ou reeleitos neste domingo (06). De acordo com os demonstrativos de aplicações e investimentos dos recursos, em março de 2024, os RPPS no Espírito Santo possuíam R$ 13,807 bilhões em ativos financeiros, sendo que R$ 7,239 bilhões estão na carteira do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.  

Os técnicos do Tribunal de Contas constataram não conformidades na governança e na gestão dos investimentos e na alocação dos recursos. O conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, relator do processo, emitiu uma série de determinações e recomendações aos gestores. Aos institutos de Anchieta, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Ibiraçu, João Neiva, Mimoso do Sul e Rio Novo do Sul foi determinada a apresentação de estudos das necessidades de liquidez dos planos ou a demonstração detalhada de que os custos para a realização desses estudos sejam superiores aos riscos da sua não realização. À Prefeitura de Linhares foi dada ciência da necessidade da escolaridade de nível superior para o cargo de dirigente da instituição na cidade.

Foi determinado ao IPAJM, que apresente, num prazo de 120 dias, um plano de ação para corrigir a situação dos imóveis mantidos como investimento sem rentabilidade. Já ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro (IPASJM) foi dado o prazo de 60 dias para a reativação e regular funcionamento do comitê de investimentos.

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