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Registro de imóveis: correção das taxas dos cartórios avança no TJES

Está na pauta administrativa do plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo o debate sobre a correção dos valores que os cartórios do Espírito Santo cobram para registrar um imóvel

Publicado em 13/05/2024 às 18h29
Prédios na Orla de Itaparica
Prédios da orla de Itaparica, em Vila Velha. Crédito: Fernando Madeira

Está na pauta administrativa do plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o debate sobre a correção das taxas que os cartórios do Espírito Santo cobram para registrar um imóvel. Desde 2001 que a tabela está sem atualização, com isso, quem compra um apartamento de mais de R$ 201 mil (preço de um apartamento de padrão alto na época) paga o valor máximo de emolumentos cobrados pelos cartórios. Hoje, imóveis de R$ 200 mil estão dentro do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional do governo federal. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação (IPCA) nas últimas duas décadas, pagaria o valor máximo de taxas quem comprasse um imóvel de R$ 764,6 mil.

Importante dizer que os emolumentos (cobrança pelos serviços cartoriais) vêm sendo reajustados. O que parou no tempo foi o valor dos imóveis, criado justamente para impor aos mais ricos um preço maior a ser pago pelo registro do imóvel. Sem a correção, o contingente de compradores que pagam o teto só faz crescer, criando uma enorme distorção no sistema.

Desde que as entidades ligadas ao mercado imobiliário - Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) - começaram a pressionar para que o tema fosse discutido, no início da década passada, nunca o assunto esteve tão avançado dentro do Tribunal de Justiça. Nas duas últimas sessões a decisão foi adiada, mas a correção da tabela segue na pauta. O plenário do TJES, composto por todos os desembargadores do Estado, reúne-se todas as quintas-feiras.

Ainda não se sabe se será feita uma correção da tabela ou se o Tribunal de Justiça irá propor um novo modelo, o texto a ser analisado pelos desembargadores está sob sigilo. Se for uma correção de valores, o próprio TJ define. Caso o método seja modificado, a proposta terá de ser enviada para a Assembleia Legislativa.

Acionado, em 2022, por Ademi e Sinduscon, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanha de perto o desenrolar da questão. O sentimento dentro da indústria da construção civil é de esperança. A ver as cenas dos próximos capítulos.

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