O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Marcelo Altoé, não está gostando nada do rumo da conversa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando o assunto é mexer em nas regras que mantêm de pé os incentivos fiscais. O ministro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem, nas últimas semanas, criticando fortemente os benefícios tributários que os Estados, via ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), dão para empresas e que, por serem focados em custeio e investimentos, não entram na base de cálculo dos impostos federais, o que reduz a arrecadação da União. Precisando colocar o arcabouço fiscal de pé, Haddad está indo atrás de novas receitas. Mas, neste caso, os secretários de Fazenda dos Estados podem virar obstáculos.
"A proposta do governo federal implica frontal agressão ao pacto federativo. Autorizar a tributação, pelo IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de ganhos obtidos com benefícios fiscais de ICMS significa permitir que a União esvazie, por via oblíqua, incentivos legitimamente outorgados pelos Estados, o que resulta em elevação da carga tributária e prejuízo à competitividade das empresas. A subversão ao ideal de federalismo cooperativo é, nesse sentido, manifesta, ao passo que a medida pretendida conferirá à União a potência de neutralizar políticas tributárias adotadas por outros entes federativos", disparou Altoé.
O secretário estadual vai além. Na avaliação dele, uma mexida nas bases dos benefícios, como pretende fazer Haddad, coloca o Brasil na rota da insegurança jurídica. "Sob a ótica do contribuinte, não se deve desconsiderar a insegurança jurídica provocada pela proposta. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2017, concluiu que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com efeito, não existe razão idônea para se atribuir interpretação diversa às demais espécies de benefícios fiscais (redução de base de cálculo, isenção, imunidade, etc...), visto que as premissas e os fundamentos jurídicos das controvérsias são idênticos. Os ganhos decorrentes da fruição (usufruto) dos incentivos não podem ser concebidos, juridicamente, como lucro ou renda. Trata-se, a rigor, de subvenções (subsídios) governamentais, que não estão sujeitas, por sua própria natureza, à exação (exigência) dos tributos federais".
O Ministério da Fazenda pretende apresentar as novas regras fiscais ao Congresso ainda esta semana. Os últimos detalhes, principalmente sobre o avanço das receitas, estão sendo discutidos. Um dos temas mais espinhosos é justamente o capítulo que trata das regras envolvendo os incentivos dados pelos Estados.
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