Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o decreto assinado pelo governador Renato Casagrande que exclui o comércio de vinho no Espírito Santo do regime de substituição tributária. O novo regramento passa a valer em 1º de janeiro de 2024. O pedido de mudança foi feito pelos dirigentes de Fecomércio/ES, Sincades (atacado e distribuição), Sindiex (importação e exportação) e Acaps (supermercados). Eles comemoraram a publicação do decreto e acreditam que haverá queda de sonegação, atração de novos negócios para o Estado e queda no preço do vinho para o consumidor final.
"Sem substituição tributária, que é uma carga alta de ICMS, a venda, daqui do Espírito Santo para outros estados, fica mais competitiva, portanto, a gente acredita na atração de empresas para cá. O Espírito Santo tem um incentivo para as importações, isso tudo somado vai deixar o Estado muito bem posicionado para esse tipo de negócio", explicou Idalberto Moro, presidente da Fecomércio e do Sincades.
Com mais importadoras atuando aqui e arcando com menos impostos, a confiança é de que o consumidor saia ganhando. "O modelo da substituição tributária projeta a receita. Foi criado, lá atrás, para centralizar e facilitar a arrecadação. Normalmente, por conta disso, a carga fica mais pesada. Sem ela, haverá uma redução carga e também nos preços. Além disso, haverá uma redução na sonegação, que é um outro objetivo da medida", assinala Moro.
As novas regras não mexem na alíquota, mas no momento da cobrança do ICMS. Com a substituição tributária, os contribuintes pagam o imposto no ato da compra, sem ela, só depois da venda. Ou seja, melhora bastante o fluxo de caixa e, consequentemente, a competitividade das empresas. Outro grande problema da substituição tributária, de acordo com os empresários, é que, como é cobrado antes, muitas vezes o ICMS, por conta de uma projeção equivocada, fica mais alto do que quando é cobrado só na venda.
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