Previsibilidade é ponto básico para qualquer sociedade que quer se desenvolver social e economicamente. Infelizmente, o Brasil é pródigo em derrapadas nesta seara, os impactos não são pequenos. Vejamos o exemplo da desoneração da folha de pagamentos, que vigora desde 2011 (alguns setores entraram e saíram no período). Com ela, em vez de a empresa pagar 20% em cima do conjunto dos salários dos funcionários, paga entre 1% e 4,5% do total do faturamento. A ideia é preservar os setores intensivos em mão de obra. O governo federal, de olho no caixa, é contra e foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar. O objetivo aqui não é analisar o mérito da questão, há argumentos dos dois lados, mas a insegurança jurídica e econômica em que estamos colocados.
Renovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a medida foi derrubada por uma decisão, do dia 26 de abril, do ministro Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux fez um pedido de vista e a análise está interrompida no plenário do STF. Até que saia o veredicto, a decisão de Zanin está valendo, portanto, as empresas dos 17 setores beneficiados (entre eles o de Comunicação) voltarão a recolher 20% em cima do conjunto dos salários. De acordo com a Receita Federal, a reoneração está em vigor e o valor a mais terá de ser pago já no próximo dia 20 de maio, prazo do recolhimento. Como fica o planejamento financeiro das empresas? E a confiança dos empreendedores como um todo? E se o plenário do STF não confirmar o voto de Zanin? É muita névoa sobre a economia.
Vamos avançar um pouco mais na questão, de novo sem entrar no mérito, apenas na forma como as coisas estão sendo colocadas em prática. A reforma tributária acaba com os incentivos fiscais. Está posto. Para que a potência dos benefícios fosse mantida intacta até 2032, como prevê a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, está colocada a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para funcionar entre 2029 e 2032, janela de transição do ICMS para o IVA.
Entretanto, na avaliação dos técnicos da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, o projeto de lei para a regulamentação da reforma, enviado pelo governo federal ao Congresso, em 24 de abril, a utilização do fundo de compensação dos benefícios fiscais acabou restritiva demais. Só receberão ressarcimento benefícios que tenham como contrapartida investimentos. Os incentivos onerosos (para custeio) ficariam de fora. No Espírito Santo, o Invest é o incentivo dado, em regra, para investimentos e o Compete é o que vai para custeio. Os dois têm muito peso no ecossistema local. Os estudos de viabilidade das empresas em operação foram feitos com os incentivos valendo até 2032. Como ficam?
Mais nebulosidade, incerteza e, consequentemente, insegurança na economia. Nada disso ajuda. Pelo menos, no caso da reforma, ainda há tempo para debater. No caso da desoneração, a insegurança está posta e os impactos reais são iminentes.
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