Atualização
30 de julho de 2024 às 11:16
O artigo a seguir foi escrito antes do novo adiamento pelo governo federal da portaria nº 3.665 para 1º de janeiro de 2025, publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (29). O texto foi atualizado
A Portaria nº 3.665, que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, entraria em vigor no próximo dia 1º de agosto, mas foi novamente adiada pelo governo federal para 1º de janeiro de 2025. Publicada em 13 de novembro de 2023, a portaria foi suspensa pelo governo em 22 de novembro do mesmo ano, após decisão do Congresso de derrubar o texto, adiando sua validade por 90 dias.
Passaria a valer em 1º de março. Contudo, em 27 de fevereiro de 2024, o governo adiou novamente o início de sua validade por mais 90 dias, e o mesmo ocorreu em 27 de maio de 2024, quando, a cinco dias de sua entrada em vigor, a portaria foi postergada para 1º de agosto.
Agora, mesmo com o novo adiamento, nos perguntamos: qual será a atitude do governo? Revogar a portaria? Suspender novamente? Ou deixá-la entrar em vigor e dificultar o comércio e o empreendedorismo com a proibição do trabalho aos domingos?
Essa medida, que à primeira vista parece proteger os direitos dos trabalhadores, na verdade, representa um retrocesso significativo para o mercado de trabalho e a economia do país. A portaria estabelece que o trabalho aos domingos só será permitido mediante negociação coletiva. Essa exigência, longe de favorecer o trabalhador, acaba por transferir a conta para ele.
O verdadeiro objetivo por trás dessa regulamentação é forçar as negociações coletivas para garantir que os empregados paguem a contribuição negocial aos sindicatos. Assim, fica evidente que a portaria visa encher os cofres dos sindicatos, em detrimento do desenvolvimento econômico e da geração de empregos.
A proibição do trabalho aos domingos, exceto nos casos previstos em instrumento coletivo, afetará vários setores, como mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. Com essa proibição, certamente teremos mais desemprego, pois, funcionando menos dias, as empresas precisarão de menos funcionários.
Essa medida impõe barreiras adicionais ao empreendedorismo, dificultando a criação de riquezas, impostos e empregos. Os empresários, especialmente os pequenos e médios, já enfrentam uma série de desafios para manter suas operações em funcionamento. Ao exigir a negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados, a portaria cria um ambiente de insegurança jurídica e aumenta os custos operacionais, desestimulando qualquer tentativa de empreender no país.
É importante lembrar que a flexibilidade no horário de trabalho, incluindo a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, é essencial para diversos setores do comércio que dependem do movimento nesses dias para garantir sua viabilidade econômica.
Impedir o trabalho nesses dias sem uma negociação coletiva não apenas reduz a competitividade das empresas, mas também limita as oportunidades de emprego e renda para os trabalhadores.
Como bem expressa a música "O Tempo Não Para", de Cazuza, "eu vejo o futuro repetir o passado". Adaptando essa ideia para o contexto atual, podemos dizer que é preferível termos um mercado de trabalho dinâmico e adaptável às necessidades do momento do que nos agarrarmos a regulamentações ultrapassadas que não atendem mais às demandas da sociedade moderna.
Portanto, é essencial que reconsideremos os impactos dessa regulamentação. O caminho para um mercado de trabalho robusto e uma economia pujante passa pela liberdade de negociação e pela eliminação de barreiras desnecessárias. Precisamos de políticas que incentivem o empreendedorismo, promovam a geração de empregos e garantam a sustentabilidade econômica, e não de medidas que apenas beneficiem interesses específicos em detrimento do bem-estar coletivo.
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