A função social da empresa privada é gerar o maior lucro possível para seus proprietários. Para tanto, espera-se que ela gere emprego e renda, que pague impostos e que se submeta ao princípio da concorrência, tanto em suas relações com fornecedores quanto com compradores.
A função social das unidades de conservação (UCs) é a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a conservação dos recursos hídricos e o estímulo à educação ambiental. Para isso, devem garantir a conservação de espécies de fauna e flora; proteger nascentes, rios e áreas de recarga de aquíferos; e educar o público sobre a importância da conservação socioambiental.
Empresas privadas e unidades de conservação também diferem no que diz respeito à propriedade. Empresas privadas são propriedade de seus sócios e acionistas, enquanto as UCs devem ser propriedade pública, pois têm como objetivo a proteção rigorosa de ecossistemas, com restrições ao uso humano.
Ressalte-se que proprietários de terra (pessoas físicas ou jurídicas) podem criar voluntariamente Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Essa criação assegura a eles a continuidade da posse e da responsabilidade sobre a área, com benefícios fiscais e técnicos em troca. Elas também podem criar parques temáticos e resorts onde for de seu interesse comercial, observada a legislação vigente.
É importante considerar que o horizonte temporal de empresas privadas e de unidades de conservação apresenta uma diferença fundamental. Enquanto aquelas podem ser extintas por livre vontade de seus proprietários a qualquer momento, as unidades de conservação são constituídas com o objetivo de legar às futuras gerações diversidade socioambiental.
Para as empresas privadas, interessa o uso intensivo dos recursos com o objetivo de maximizar os lucros de seus proprietários. O uso dos recursos de uma unidade de conservação, por sua vez, deve estar subordinado às características básicas da biodiversidade que motivaram sua criação.
Em unidades de conservação é inconciliável a ideia de desenvolvimento com sustentabilidade. Conceito que surgiu nos anos 1970 em resposta às crescentes preocupações sobre o impacto ambiental do crescimento econômico e do consumo de recursos naturais.
Esse conceito inspirou inúmeras iniciativas que buscaram conjugar esforços de organismos internacionais, governos nacionais e empresas para diminuir os impactos ambientais do crescimento econômico. Passados mais de 50 anos, o resultado dessas iniciativas é o agravamento da emergência climática, da contaminação dos seres vivos e da extinção de espécies, além da redução das populações das que ainda resistem.
Assim, é de se esperar que o governo Casagrande se comprometa com a questão ambiental e abra duas frentes que se complementem. A primeira consiste em assegurar recursos para as UCs existentes e criar novas (com destaque para a da Foz do Rio Doce). A segunda envolve estimular a iniciativa privada a estabelecer RPPNs.
Os recursos financeiros para isso podem ser obtidos por meio de compensações ambientais devidas por empresas poluidoras (como os acordos de reparação da Vale/Samarco pelo crime ambiental de Mariana) e do fundo soberano estabelecido pelo governo estadual com recursos oriundos de receitas extraordinárias, como royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás no território capixaba.
Nos processos de gestão das UCs, de criação de novas e de estabelecimento de critérios para o acesso a financiamentos com recursos do fundo soberano, é fundamental que o debate seja público e transparente. Debate público e transparente que assegure a participação ampliada do governo, da sociedade civil, das empresas e das comunidades de saberes técnico-científicos e ancestrais.
A participação é basilar para que o Espírito Santo enfrente os desafios da crise climática, da contaminação dos seres vivos e da redução da biodiversidade. É uma contribuição essencial para minimizar as distopias do cotidiano e mobilizar a todos em ações que promovam um futuro sustentável.
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