Análises semanais do setor da construção civil, engenharia, arquitetura e decoração, com especialistas do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-ES), e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES).

A importância de um responsável técnico em reformas e obras de condomínio

Além dos riscos físicos, a ausência de um profissional habilitado expõe síndicos e condôminos a diversos riscos jurídicos

Vitória
Publicado em 05/09/2024 às 01h58
Atualizado em 05/09/2024 às 01h58
A Norma Brasileira NBR 16.280, que regula as reformas em edificações, exige que todas as intervenções em condomínios sejam precedidas de um projeto elaborado e acompanhado por um profissional habilitado. Crédito: Shutterstock
A Norma Brasileira NBR 16.280, que regula as reformas em edificações, exige que todas as intervenções em condomínios sejam precedidas de um projeto elaborado e acompanhado por um profissional habilitado. Crédito: Shutterstock

A segurança e a integridade das edificações são temas de suma importância, especialmente em condomínios residenciais, onde diversas famílias compartilham um mesmo espaço.

Os recentes incidentes de desabamento de estruturas no Espírito Santo, como o caso ocorrido em um condomínio na Praia de Itaparica, em Vila Velha, são trágicos lembretes das graves consequências da negligência técnica.

A Norma Brasileira NBR 16.280, que regula as reformas em edificações, exige que todas as intervenções em condomínios sejam precedidas de um projeto elaborado e acompanhado por um profissional habilitado. A norma determina que síndicos e condôminos tenham um papel ativo na fiscalização e na exigência de responsabilidade técnica.

No entanto, ainda há uma grande resistência por parte de alguns condôminos em entender a real importância dessa medida, muitas vezes motivada pela tentativa de economizar custos, o que pode se mostrar equivocado a longo prazo.

Além dos riscos físicos, a ausência de um responsável técnico expõe síndicos e condôminos a diversos riscos jurídicos. A responsabilidade civil e criminal pode recair sobre o síndico em casos de acidentes provocados por reformas mal conduzidas.

A legislação brasileira é clara: o síndico pode ser responsabilizado por negligência, imprudência ou omissão, especialmente se não houver a devida contratação de profissionais qualificados para elaborar os projetos necessários ou conduzir as obras.

O projeto de lei 6000/23 discutido na Câmara dos Deputados, que obriga os síndicos a fiscalizarem a segurança das obras nas unidades, reforça essa necessidade. O objetivo é garantir que todas as intervenções sejam realizadas de acordo com os padrões técnicos vigentes, preservando a segurança e o bem-estar dos moradores.

A lei, se aprovada, representará grande avanço, mas sua eficácia depende diretamente da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos na gestão dos condomínios.

Por fim, vale ressaltar que a contratação de um responsável técnico para projetos e obras em condomínios não deve ser vista como um gasto adicional, mas sim como um investimento em segurança e durabilidade.

Arquitetos e engenheiros são fundamentais para garantir que todas as intervenções respeitem as normas vigentes, cumpram prazos e orçamentos pré-estabelecidos, além de evitar desperdícios, riscos e muita dor de cabeça.

Greg Repsold

Greg Repsold, arquiteto e urbanista, gerente técnico da Repsold Arquitetos, conselheiro superior do IAB/ES e vice-presidente do CAU/ES
"A contratação de um responsável técnico para projetos e obras em condomínios não deve ser vista como um gasto adicional, mas sim como um investimento em segurança e durabilidade", afirma Greg Repsold. Crédito: CAU/ES

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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