*Carlos Augusto da Motta Leal
O direito de construir, no sentido do desenvolvimento urbano, vinculado à criação de moradias e à redução do déficit absurdo que se abate sobre o Brasil tem fundamento na Constituição Federal, regulamento em lei federal e disciplina legal detalhada pelos municípios.
Sobre o direito de construir, gravitam ainda diversos regulamentos em matéria ambiental e urbanística estabelecidos em um manancial de leis e regras infralegais, bem como, no que concerne ao aspecto arquitetônico dos empreendimentos, nas normas legais inerentes à atividade de arquitetura e urbanismo.
Quanto à incorporação imobiliária, atividade paralela à construção civil, há as leis federais que a regulam. Quando a atividade de incorporação e construção civil se destina à comercialização de unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas), ainda incidem as leis específicas que regulamentam a relação de consumo e o Código Civil Brasileiro.
O que não faltam são leis, normas e regras que disciplinam com extremo rigor e complexidade o segmento.
Este artigo não pretende comentar nenhuma destas normas legais, mas em tempo de eleições de âmbito estadual e federal, quero exaltar a oportunidade que se apresenta para que a escolha, em pleno exercício da democracia, considere a relevância da atividade da construção civil como um dos reais propósitos das administrações estaduais e federal, bem como, foco prioritário das Assembleias Legislativas e do Congresso Nacional.
O ordenamento jurídico nacional precisa estar em contínua evolução e atualização para que o ambiente de negócios seja fértil também para construção civil, notória indutora do desenvolvimento e grande geradora de emprego, tributos e vetor de qualidade de vida.
Neste sentido, a implantação efetiva e urgente dos processos digitais, da desburocratização e da presunção de boa-fé como regra, são metas cujos passos dados foram tímidos e que precisam de implemento efetivo.
Recente modificação legislativa no sistema de cartórios trouxe importantes avanços. Mas ainda é pouco. Além da necessidade de efetiva prática das novas regras para o sistema de cartórios, a agilidade, flexibilidade, simplificação e desburocratização que favorecem o empreendedorismo são temas que precisam estar continuamente em pauta.
O fim dos anacrônicos carimbos e das enfadonhas certidões, com redução de prazos e otimização de custos, é muito urgente, propiciando resultados que se revertem para a sociedade.
Colhamos a oportunidade que se apresenta para dar a devida relevância ao segmento que desde sempre melhora a qualidade de vida, realiza sonhos e gera empregos e tributos: a construção civil.
*Carlos Augusto da Motta Leal é advogado, especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do Sinduscon-ES.
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