Lançado pelo governo do Estado na última sexta-feira (19), o Fundo de Proteção ao Emprego - que vai disponibilizar R$ 250 milhões em linhas de crédito a empresas afetadas pela pandemia da Covid-19 - ainda precisa passar pela aprovação da Assembleia Legislativa e ser regulamentado para de fato começar a valer.
A expectativa do governo é que a partir de abril o Bandes dê início às operações. Mas desde já as empresas interessadas em tomar um empréstimo podem iniciar o processo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo.
A instituição disponibilizou em seu site uma página em que o empreendedor pode baixar o modelo de proposta de financiamento, preencher as informações e enviar, pelo e-mail indicado, os dados e documentos solicitados pelo Bandes, ou seja, não é necessário, pelo menos neste primeiro momento, entregar o pedido de crédito emergencial presencialmente no banco. No endereço https://www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/994/EmergencialBandes, basta o interessado clicar no item "Baixe a proposta de Financiamento".
O documento tem algumas orientações e quatro páginas para o empreendedor preencher o formulário que solicita informações como: a situação econômico-financeira da empresa, a regularidade em relação à certidão negativa e previdenciária, alvarás e licenças. Pede ainda que seja descrito como a pandemia afetou os negócios, qual o valor do capital de giro pretendido, entre outros dados.
De acordo com a instituição, cada empresário tem o direito de enviar apenas uma solicitação de crédito por CNPJ. O banco ainda esclarece que está impedido de conceder financiamento a empresas que tenham restrições cadastrais relevantes anteriores ao ano de 2020.
CONDIÇÕES OFERECIDAS
O valor máximo de financiamento por empresa deverá ser definido pelo Bandes nas próximas semanas e cada caso passará pela análise do banco, mas algumas condições para a tomada de empréstimo já foram divulgadas pela instituição capixaba. A taxa de juros será equivalente à Selic e o prazo máximo de financiamento de 60 meses, sendo até 12 meses de carência.
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