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Quem teve auxílio emergencial negado pode recorrer mesmo após fim do cadastro

Apesar de o prazo para o pedido do benefício acabar nesta quinta-feira (2), brasileiros podem continuar a contestar o governo caso recurso tenha sido negado

Publicado em 01/07/2020 às 20h02
Atualizado em 02/07/2020 às 16h42
Auxílio emergencial do governo federal
Auxílio emergencial do governo federal. Crédito: Siumara Gonçalves

Nesta quinta-feira (2) acaba o prazo para que informais, desempregados e microempreendedores individuais façam o pedido do auxílio emergencial ao governo federal. Mas essa data não esgota o tempo que as pessoas que tiveram o benefício negado recorram para garantir seus direitos.

Nos últimos dias, com a aproximação do prazo limite para o cadastro no programa, muitos brasileiros ficaram com o receio de que esta também seria a data-fim para contestar o indeferimento. Mas a defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória, Aline Felippe Pacheco, esclarece que o prazo para recorrer continua valendo.

Ela explica que os cidadãos que estão nesta situação devem buscar meios para receber os recursos. A DPU é um deles, mas Aline pondera que a instituição já atingiu um volume muito alto de atendimentos. Já foram realizados mais de 1.500 e há outros 4 mil pedidos na fila à espera de uma resolução.

“Seria maravilhoso se tivéssemos estrutura para atender a todos, mas infelizmente não temos. Então, estamos orientando que as pessoas busquem os juizados especiais federais para tentar resolver o problema do auxílio”, orientou ao citar que o contato com a Justiça deve ser feito virtualmente por meio do site www.jfes.jus.br, que terá uma área voltada para o auxílio emergencial.

Para aquelas pessoas que já entraram em contato com a DPU e tiveram uma resposta inicial do órgão, a defensora pede paciência e diz que os casos que já chegaram à entidade serão atendidos com o tempo. “Há um estoque enorme. Por isso, não temos mais condições de absorver novas demandas.”

EXPECTATIVA POR NOVO SISTEMA DE CONSULTA

A defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória, Aline Felippe Pacheco, explica que atualmente a instituição tem dois caminhos para tentar ajudar as pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado. Um é o judicial e o outro é pela contestação administrativa por meio do sistema que foi desenvolvido pelo Ministério da Cidadania para tentar facilitar o processo.

Mas ela cita que nem todos os indeferimentos de benefício podem ser resolvidos pela solução administrativa. “Se a pessoa teve o auxílio emergencial negado porque consta que ela continua tendo um vínculo empregatício mesmo estando desempregada, é fácil comprovar por meio da baixa na carteira de trabalho, mas as discussões ligadas à formação do núcleo familiar aí já são mais difíceis e, muitas vezes, precisam ir para a esfera judicial.”

A defensora adianta que o Ministério da Cidadania vem estudando a possibilidade de ampliar a solução administrativa para ser utilizada pelo cidadão. Assim, quem teve o auxílio negado, poderia reunir os documentos necessários e ele mesmo provar que tem direito ao recurso. “Isso ajudaria e agilizaria bastante”, pontuou Aline.

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