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7 dúvidas sobre dependentes na declaração do Imposto de Renda

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 31 de maio. Um dos temas mais recorrentes é sobre dependente. Veja algumas respostas

Publicado em 03/05/2022 às 15h58
Imposto de Renda 2022
Imposto de Renda 2022. Crédito: rafapress/ Shuttestock / Arte A Gazeta

Na medida em que se aproxima o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, contribuintes levantam questionamentos sobre diferentes temas. Uma das principais dúvidas é na hora de informar os dependentes.

Os Leitores de A Gazeta enviaram algumas perguntas sobre o assunto, com dúvidas quanto a idade máxima e bens comuns, por exemplo. Listamos sete dúvidas que especialistas em contabilidade responderam. Confira:

1) Mário Junior perguntou: Após fazer a leitura do guia de declaração de IR, constatei que os filhos até 24 anos, que fazem faculdade ou curso técnico podem ser declarados como dependentes na declaração. Minha filha completou 25 anos em 2021, no mês de agosto. Posso declará-la como minha dependente em 2022? Após muitas consultas na rede, encontrei inúmeras respostas positivas, ou seja, dizendo que sim. Então estou na dúvida. Ela iniciou um estágio remunerado esse ano de 2022, mas em 2021, apenas estudava. Quero inseri-la como minha dependente para declarar as mensalidades pagas.

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:

Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2021 pode ser considerado dependente.

De acordo com a legislação tributária, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, em se tratando de pessoa com deficiência (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF).

Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2021 não ocasiona a perda da condição de dependente na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário.

Ressalte-se que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração. Mas se o estágio foi iniciado em 2022 não há que se falar em inserir rendimentos.

2) Sérgio Natali perguntou: tenho um filho de 3 anos e que no ano passado tive despesas com a escola. A dúvida é: a minha esposa já declarou as despesas médicas na declaração dela. Neste ano, eu posso declarar os gastos de escola na minha declaração ou só a minha esposa pode declarar na dela?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto: 

Só quem declara na aba de dependente pode abater despesas relativas a este dependente. O que vocês podem fazer é revezar a cada ano quem declara o filho. Um ano você declara, outro ano sua esposa declara. Mesmo em casos de guarda compartilhada, apenas um dos pais pode declarar o dependente.

Neste caso, o ideal é que vocês centralizem todas as despesas em apenas um dos pais. 

3) Pergunta de Gerson Guedes Califórnia: minha esposa é minha dependente no plano de saúde da empresa.  Houve um gasto de R$2.660,00, que foi declarado no informe da empresa. Só que minha esposa declara em separado, pois ela trabalha. Posso declarar este valor? Como declarar?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Tamara Daiello:

A sua esposa pode utilizar-se dessa despesa com plano de saúde desde que ela tenha como comprovar esse gasto/ônus. Ou mesmo você possa comprovar. Se o plano de saúde foi custeado pela empresa que você trabalha, não dá direito a abater. Caso haja comprovação do ônus, você pode se utilizar do princípio da entidade familiar, que compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária. Para melhor entendimento, oriento ler "Perguntas e Respostas 2022", nº380. Declarar na ficha “PAGAMENTOS EFETUADOS” código 26.

4) Pergunta de Gisele Salomão Prates: Esposa com filhos que recebe bolsa família pode entrar como dependente na declaração do esposo?

Resposta dada pela associada do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Cibele Rigotti Calenzani de Lacerda: 

Sim, podem entrar como dependente.

5) Pergunta de Pablo Ramos de Castro: Se eu quiser optar por não declarar um dependente na declaração, pois o mesmo recebeu pensão alimentícia e esse rendimento faz com que minha restituição fique menor, eu posso retirar o dependente da declaração? Lembrando que o valor recebido de pensão do dependente é R$ 330,00 por mês, o que daria R$ 3.960 por ano.

OBS.: SEM O NOME DA(O) ESPECIALISTA

Para efeitos de dedução, na fonte e na DAA-Declaração de Ajuste Anual, a Receita Federal informa quem são as pessoas que podem ser consideradas dependentes. Ou seja, a sua inclusão não é obrigatória. No próprio programa do IRPF 2022, na parte apresentação em perguntas frequentes, no item pagamentos, tem exemplo da possibilidade do dependente fazer a sua própria DAA informando o rendimento recebido proveniente da pensão(Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, art. 2º, §§2º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 72).

6) Pergunta de Fábio Suela Gama: Minha esposa e meus filhos são meus dependentes apenas no plano de saúde. Fui preencher minha declaração e só consta o valor referente a mim. Quando fui fazer o da minha esposa, os valores referentes a eles vieram pré lançados na declaração dela. Eu era a fonte pagadora, estou com essa dúvida. Continuo do jeito que está ou tenho que tirar esse valor pago por mim da declaração da minha esposa?

Resposta dada pela diretora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Tamara Daiello:

Continue do jeito que está! O fato de você ter suportado o ônus, não exclui a possibilidade da sua esposa abater do imposto de renda dela o plano de saúde. A Receita Federal considera como entidade familiar e você só poderia abater na sua declaração se ela fosse sua dependente.

Como não é, ela apenas abate na declaração dela o ônus que você teve (entidade familiar que compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação).

7) Pergunta de Raquel Matizuki: Podem ajudar na seguinte questão: um casal onde a esposa é a cabeça e o esposo é dependente com bens em comum. O esposo faleceu e foi feito inventário. Como será feito o lançamento considerando que os bens do casal foram lançados integralmente na declaração da esposa?

Resposta dada pelo diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Mário Zan Barros:

Não há nada o que se fazer, continua da forma que está.

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