O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física vai até 31 de maio, mas, embora haja critérios gerais que indicam quem precisa entregar o documento e como informar os dados à Receita Federal, situações específicas ainda causam dúvidas entre os contribuintes.
A seguir, reunimos cinco perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialistas sobre o tema.
1) Pergunta de D.R.: “Tenho 83 anos. Emprestei R$ 50 mil em dinheiro para minha filha, que será pago parcelado, sem juros. Esse dinheiro é proveniente da venda de meu único imóvel comprado em 2009 por R$ 30 mil, nunca declarado, pois nunca precisei fazer declaração por ser isenta em todas as situações exigidas. Decidi vender o imóvel e morar com minha filha. O imóvel foi vendido por R$ 135 mil. Como declaro toda essa situação, se o dinheiro vem de imóvel nunca declarado e nunca precisei fazer declaração?”
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: "Os imóveis, quando são o único bem e valores abaixo de R$ 440 mil, não geram imposto a pagar de ganho sobre o capital, então, neste caso, estaria isenta do imposto sobre a venda. Para ser obrigada a declarar o imposto, teria que ter a somatória de bens com mais de R$ 300 mil, entre outros motivos. Então se for só pelo bem em si, não teria obrigatoriedade de declarar o imposto."
2) Pergunta de J.P.: "Eu e minha mulher estamos juntos há 3 anos, mas não temos nenhum documento que comprove a união estável e ou casamento. Posso incluí-la como dependente?"
Mônica Porto: “Você pode incluí-la se tiverem filhos juntos, ou caso tenham alguma união estável. Caso só morem juntos, a orientação da Receita Federal é apenas para quem mora junto há mais de 5 anos".
3) Pergunta de B.F.: “Declarei ano passado um imóvel comprado em 2021, portanto, esse ano tenho que repetir o valor em 31/12/2021 e, no campo de 31/12/2022, o valor pago mais parcelas pagas?”
Resposta dada por Mário Zan Barros, diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES):
“Depende de como foi feito na declaração de 2021. Caso tenha declarado o valor pago no imóvel, as parcelas seguintes pagas devem ser acrescidas do valor nos anos subsequentes. Se lançou o valor total da compra e colocou o financiamento em dívidas e ônus, os valores das parcelas pagas em anos subsequentes devem ser abatidas das dividas e ônus”.
4) Pergunta de T.M.: "Eu pago o plano dental das minhas filhas e, a minha esposa, o plano médico. Nós dois podemos incluí-las como dependentes em nossas declarações de IR?"
Resposta de Mônica Porto: “Não. Apenas um dos dois pode incluir os dependentes, porém pode usar os valores pagos por ambos”.
5) Pergunta de H.N.: “Eu faço tratamento de fisioterapia há dois anos e meu esposo é o fisioterapeuta. Gostaria de saber se posso colocar o recibo em nome do meu esposo para reembolso do IR. Obs.: meu esposo é Isento e não é declarado como meu dependente."
Mônica Porto: "Os pagamentos a fisioterapeutas podem ser abatidos no IRPF, mas, via de regra, a Receita Federal exige um laudo médico. Já o fisioterapeuta deve emitir um recibo e declarar, fazendo seu carnê-leão, caso os valores mensais sejam superiores a R$ 1.903."
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