O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda?

Contribuintes precisam calcular o ganho de capital e, dependendo do resultado, pagar tributo sobre o lucro

Quem realizou a venda de um imóvel em 2022, seja ele residencial, comercial, lote ou propriedade rural, deve ficar atento aos trâmites necessários em relação à tributação. Em alguns casos, não há cobrança no Imposto de Renda na hora da declaração, por exemplo, mas informações sobre o bem ainda precisam ser declaradas.

A explicação é de Marcos Antônio de Oliveira, diretor de Ética Profissional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio
Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

Ele esclarece que os impostos referentes a essa transação já foram pagos no período da venda, de modo que não afetam o valor do Imposto de Renda a pagar ou restituir.

“Ele é tratado em uma declaração feita no próprio mês de ocorrência. A pessoa preenche um sistema chamado IRGCap, que permite apurar que naquela venda teve imposto de renda a pagar. E, se teve, tem até o mês seguinte da venda para efetuar o pagamento, que equivale a 15% do ganho.”

Oliveira observa que uma pessoa que comprou um imóvel por R$ 100 mil, mas realizou a venda por R$ 80 mil, por exemplo, isto é, por um valor inferior ao da compra, não precisa efetuar o pagamento.

Por outro lado, se o imóvel foi vendido por um valor acima do que foi pago pelo antigo proprietário, e se houve ganho com a venda, será necessário pagar o tributo sobre o lucro, chamado de ganho de capital.

“E, no ano seguinte, o que fazer em relação ao Imposto de Renda? Lá (na declaração) não tem nenhuma apuração de imposto, é preciso apenas informar, no preço do imóvel, o valor do imóvel zerado no final do ano em que foi vendido e incluir outras informações obrigatórias.”

DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil; 
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra; 
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; 
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; 
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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