Com o aumento das atividades de compra e venda de precatórios, os credores que venderam seus títulos visando antecipar o recebimento dos valores ficam com dúvidas de como declarar essas operações no Imposto de Renda.
É o caso do leitor de A Gazeta Marcello Nicoleli, que realizou uma dessas operações de antecipação e gostaria de saber como fazer na hora de declarar.
A especialista Carla Tasso, conselheira e presidente do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Marcello Nicoleli perguntou: Em 2021 eu realizei uma operação de crédito que consiste na antecipação do precatório que tenho a receber do Governo Federal. Ou seja, eu vendi o precatório para uma pessoa jurídica com deságio. Como declarar essa operação?
Resposta dada pela conselheira e presidente do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Carla Tasso:
O contribuinte deve dar a baixa no respectivo item informado em "bens e direitos". Não terá imposto sobre ganho de capital, pois estamos considerando que não houve lucro na operação.
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