A declaração de aposentadoria no Imposto de Renda é motivo de dúvidas frequentes, principalmente quando não é a única renda do contribuinte no ano. A seguir, reunimos duas perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialista sobre o tema.
1) Pergunta de A.: “Meu marido recebeu de aposentaria R$ 22 mil. Tem que declarar? Ele continua trabalhando (CLT) e recebeu da empresa R$ 34 mil/ano, e o valor do imposto para pagar está alto. Temos que declarar a aposentadoria sendo que ficou abaixo dos R$ 28 mil?”
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto:
“Sim, a declaração deverá conter todas as fontes de renda do contribuinte, elas se somam. Se ele possuir mais de 65 anos, ele passa a fazer jus a R$ 1.903,98 por mês de isenção a cada mês que tiver completado os 65 anos. Quando já possuir o período aquisitivo completo, ou 66 anos ou mais, poderá abater da base de calculo o total de R$ 22.847,76.”
2) Pergunta de K.S.: “Eu era funcionária pública e me aposentei em fevereiro de 2022. Tenho dois comprovantes de rendimentos: o da prefeitura e o do Instituto de Previdência. Como declarar esses dois comprovantes? Os dois na mesma ficha? E na ficha de identificação, escolho o código de aposentada?”
Mônica Porto: “Você deverá declarar os dois informes de rendimentos. Insira um e depois insira o outro como um rendimento novo. Na mesma ficha. Verifique se nos informes há rendimentos isentos para declarar em outras fichas. Na ficha de identificação, escolha a opção de aposentado para ter preferência na restituição, caso houver.”
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