Muitos contribuintes têm dúvidas se devem ou não declarar no Imposto de Renda contas ou dinheiro que receberam do exterior. É o caso dos leitores de A Gazeta Danilo Loureiro e Joaquim Fernando. Danilo recebeu um dinheiro do irmão que mora na Austrália, e agora não sabe se precisa declarar esse valor. Já o Joaquim quer saber como declarar uma conta em um banco de Portugal.
Caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade para entregar o IR, todas as transações ou contas em nome do contribuinte devem ser declaradas, mesmo as internacionais.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), e Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), explicam os procedimentos para declarar o IR nesses casos.
Danilo Loureiro: "No ano de 2020, meu irmão trabalhou na Austrália. Ele declarou o que recebeu lá e enviou o dinheiro para mim, onde guardei na minha conta-corrente (em torno de R$ 100.000,00). Preciso declarar esse valor mesmo ele já tendo declarado no país de origem do dinheiro? Se sim, como deve ser essa declaração?"
Resposta de Rodrigo Sangali, do CRC-ES: Sim, deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Converta o valor recebido da moeda estrangeira para reais, utilizando o valor fixado pelo Banco Central para compra. Preencha os campos de cada mês com a respectiva quantia recebida.
Joaquim Fernando: “Como declarar no Imposto de Renda o saldo de uma conta num banco em Portugal sendo que moro no Brasil?”
Resposta de Marcos Antonio de Oliveira, do Sescon-ES: Joaquim Fernando, somos gratos por nos apresentar sua dúvida. Em seu caso, acessar a ficha "Bens e Direitos" e em "Código do Bem" utilizar 62 - Depósito bancário em conta-corrente no exterior, exceto o informado sob o código 80 - Saldo Derex Lei 11.371/2006.
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