A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade presente na vida de qualquer brasileiro que tenha obtido algum ganho com operações e investimentos. Dessa forma, se você esta inserido nesse meio, provavelmente terá que realizar este processo.
Essa é a dúvida do leitor de A Gazeta, Ricardo Feres, que gostaria de saber onde declarar aplicações de CBD, CDI, Renda Fixa e Multimercado.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Ricardo Feres pergunta: onde declarar aplicação de CBD, CDI, RENDA FIXA E MULTIMERCADO?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
Você deverá declarar em "Bens e direitos": grupo 4 e código 2. Porém deverá pegar o informe de Rendimentos com o Banco para lançar em "Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva" os rendimentos que ocorreram nessas aplicações.
Se os rendimentos forem operações diretamente com Bolsa de Valores, FII ou Fiagro deverão ser declaradas em "Rendimentos de Renda Variável", apurando o Ganho mensal, IRRF pago mensalmente.
Este vídeo pode te interessar
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.