O leitor de A Gazeta David Brandão tem dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda 2021 os valores pagos por ele mensalmente pagos para a contribuição do INSS pelo carnê GPS (Guia da Previdência Social).
Somente o fato de pagar a contribuição previdenciária não obriga a entrega da declaração anual. Devem declarar quem recebeu ao longo de 2020 rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70.
Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES), orienta o que fazer em casos como esse. Veja a resposta:
"Onde devo lançar os valores pagos do carnê de recolhimento GPS, como contribuinte facultativo, se como Contribuição à previdência Oficial no quadro “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” ou se no quadro “ Pagamentos Efetuados “ e neste caso com qual código. Desde já agradeço a atenção."
Como o pagamento se deu na condição de facultativo, significa que você não tem rendimentos tributáveis de fonte pagadora fixa e sim eventual ou variável, devendo ser registrados os pagamentos de cada mês na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na sub-aba Outras Informações, na coluna Previdência Oficial, registrando nas linhas de cada mês em que ocorreram as contribuições para a Previdência Social
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