Na medida em que se aproxima o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, é comum aumentarem as dúvidas de contribuintes, que encontram dificuldades para preencher a prestação de contas.
É o caso do leitor de A Gazeta Alexandre Rodrigues, que gostaria de saber informações de como declarar ganhos com crowdfunding, nome em inglês para financiamento coletivo, popularmente chamado também de "vaquinha". Ele questiona como informar os ganhos sendo MEI e como pessoa física.
A associada do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Cibele Rigotti Calenzani de Lacerda, esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Alexandre Rodrigues perguntou: Queria saber sobre informações sobre quem recebe dinheiro de vaquinha:
1) Queria saber sobre o caso de quem é MEI e faz vaquinha "Crowdfunding" para realizar, exemplo, camisetas para doação. Mas suponhamos que serão milhares de camisetas e será arrecadado bem mais que o limite que o MEI pode faturar. No entanto, os valores serão para comprar material para produzir e fazer a doação, tendo apenas uma pequena margem de lucro. Suponhamos também que seja até dentro do limite do MEI. Pergunto: como é a parte de informar a Receita Federal que arrecadou "x" e que ficamos com "x" dentro do que pode para o MEI. Queria mais informações sobre isso.
2) E se fosse a mesma coisa para quem não é MEI e sim pessoa física que não declara Imposto de Renda?
Resposta dada pela associada do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Cibele Rigotti Calenzani de Lacerda:
Se você arrecadar mais que o limite do MEI terá que optar por mudar o regime de tributação Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. Parte do lucro do MEI é isento e a parcela de isenção varia de acordo com a atividade, a atividade de comércio, indústria e transporte de carga é de 8% (e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos Não Tributáveis", com CNPJ da sua empresa MEI, se atingir a obrigatoriedade de impostos de renda, que diz que se você recebeu rendimentos isentos não tributáveis cuja soma seja superior a R$ 40.000,00) o que exceder a isso (Lucro Isento) é rendimento tributável (se atingir a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física, que é de R$ 28.559,70, deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de PJ pelo Titular", informe o CNPJ da sua empresa MEI). Caso faça um livro caixa, controlando suas entradas (Receita) e suas despesas/ custos, e conseguir chegar no seu lucro líquido, este poderá ser considerado lucro isento da sua atividade, e assim deve não se utilizar do percentual de 8% e sim do lucro líquido (você deve escolher um ou outro).
Importante: os valores recebidos via financiamento coletivo precisam sim ser declarados no Imposto de Renda. Como são doações, os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e heranças”. É necessário que o recebedor, no caso de pessoa física, informe beneficiário, nome e CPF/CNPJ de cada doador, além do valor total de cada doação. Já os apoiadores também podem informar os valores gastos com essas campanhas, em “Doações Efetuadas” é só clicar em “novo” e selecionar o código 80 - “Doações em Espécie”. Já pessoas jurídicas podem informar as entradas com vaquinhas em "Outras Receitas". Caso o beneficiário seja uma entidade sem fins lucrativos ou filantrópica, pode usufruir de isenção tributária.
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