Um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) é sobre como informar o rendimento com aluguel de imóveis. Essa é a dúvida do leitor de A Gazeta José Ramon Charles Vilas.
Ele gostaria de saber como declarar os rendimentos de um aluguel em que o imóvel está em nome do marido, ou seja, não é um bem comum do casal. No entanto, o contrato de aluguel foi celebrado em nome da esposa e os rendimentos são depositados na conta bancária dela.
O especialista Edmarcos Luchi, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
José Ramon Charles Vilas perguntou: O marido possui um imóvel próprio, ou seja, não é um bem comum do casal. Este imóvel foi alugado no ano de 2021 para uma pessoa física, sem intermediários. O contrato de aluguel foi celebrado em nome da esposa e os recebimentos foram depositados na conta bancária dela, tendo em vista que o marido doa esses recursos para a esposa.
Nenhum recolhimento foi efetuado no ano de 2021 através do carnê leão. Não existe contrato de usufruto dos rendimentos do aluguel. As declarações do casal são efetuadas separadamente. Esses rendimentos de aluguel devem ser informados na declaração do marido, proprietário do imóvel, ou da esposa, que celebrou o contrato e recebeu os recursos?
Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Edmarcos Luchi:
Nesse caso, ainda que o imóvel seja de propriedade exclusiva do marido, os rendimentos provenientes do aluguel desse imóvel devem ser informados na declaração da esposa, afinal, ela figura como locadora no contrato e é responsável pelos recebimentos. É importante enfatizar que aluguel possui natureza de rendimento tributável, e deve ser oferecido à tributação mensalmente através do carnê leão, observados os limites estabelecidos na tabela do Imposto de Renda. A inobservância desses critérios podem ocasionar a retenção da declaração em malha fiscal.
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