Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes precisam preencher o CPF de todos os seus dependentes. Além disso, caso os dependentes tenham renda, como estágio remunerado, também é preciso declarar esse dinheiro para evitar cair na malha fina.
Essa é a dúvida da leitora de A Gazeta Nelia Marquez de Oliveira, que gostaria de saber como declarar os rendimentos do estágio do filho em uma consultoria.
A especialista Tamires Endriger, conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida da leitora. Veja abaixo.
Nelia Marquez de Oliveira perguntou: Minha dúvida é sobre como declarar rendimentos do meu filho que é estagiário em uma consultoria. Está na categoria de rendimento tributável ou é isento?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Tamires Endriger:
Quando o dependente passa a ter um estágio remunerado e está configurado nas regras e condições previstas em Lei para entrar como dependente na declaração, os rendimentos e bens devem ser incorporados na declaração do titular. Os valores devem ser informados na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" com base no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
O que vale analisar é se compensa ele permanecer como dependente ou se não seria mais viável fazer sua declaração separada do titular. Nossa recomendação é que seja feita uma simulação destes dois cenários para não incorrer em custos tributários maiores.
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