Todo valor que o contribuinte recebe como compensação precisa ser informado no Imposto de Renda. Nesse quesito, entram as indenizações pagas por seguradoras, como é o caso do seguro DPVAT, mas como declarar?
Essa é a dúvida da leitora de A Gazeta, Tathiana Rodrigues Pereira. Ele diz saber que isso vai entrar na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porém não tem certeza do código que deve ser usado.
A especialista Thabata Araujo, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida da leitora. Veja abaixo.
Tathiana Rodrigues Pereira perguntou: Eu tenho uma dúvida. Tenho Seguro DPVAT a declarar. Sei que fica em Rendimentos Isentos e não tributáveis. Mas estou na dúvida se é sob o código 03 ou 26. Na verdade eu já até transmiti sob o código 03. Preciso saber se terei que retificar. Se puderem me ajudar, fico grata.
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Thabata Araújo: Sendo SEGURO DPVAT está correto sim o código 03 - não precisa retificar.
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