O leitor de A Gazeta Marco Antônio fez uma cirurgia em 2020 e pagou pelo procedimento. Mas como ele tem plano de saúde ele conseguiu receber o reembolso das despesas médicas. A dúvida dele é como declarar esse valor no Imposto de Renda 2021.
As despesas com saúde podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte deve ficar atento com o valor que foi reembolsado.
Paula Antonela Vieira Pinto, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica o que deve ser feito em cada caso.
“Realizei em 26/11/2020, uma cirurgia na qual, paguei os serviços de um instrumentador cirúrgico. O mesmo me entregou toda a documentação necessária para a solicitação do reembolso junto a operadora do plano de saúde. Em 24/12/2020 recebi o reembolso integral das despesas com o instrumentador. Sei que não posso deduzir as despesas com o instrumentador. Como devo declarar o reembolso recebido pela operadora do plano de saúde no ano passado?”
Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração no campo “Valor pago” deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado. Sendo o reembolso total não há neste caso despesa médica a ser deduzida e portanto não existe neste caso a obrigatoriedade de lançamento do valor. O contribuinte, entretanto, pode lançar o valor total da despesa médica e o valor total reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
LEÃO RESPONDE
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