Tributação progressiva, regressiva, PGBL, VGBL… Quem tem previdência privada provavelmente já se deparou com esses termos e siglas, principalmente na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda e informar o investimento.
Uma outra dúvida relacionada ao tema é sobre como informar ao Leão o recebimento desses valores. Essa é a pergunta da leitora de A Gazeta Jacqueline Donatelli Simões, que questiona como declarar o resgate de previdência privada.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida da leitora. Veja abaixo.
Jacqueline Donatelli Simões pergunta: Como declarar resgate de previdência privada?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
O resgate da previdência privada é um rendimento tributado normalmente. Você deverá buscar junto a entidade pagadora o informe de rendimentos, ou consultá-lo dentro do e-CAC. Ainda que recebidos por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), os resgates de previdência complementar sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual, quando não optante pela tributação exclusiva.
No entanto, exclui-se da incidência o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência complementar, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. (Base Legal Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 33; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 36, inciso XIV, e arts. 690 a 693, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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