Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Essa é a dúvida da nossa leitora Sandra Regina Garutti.
Ela comprou um imóvel em construção em conjunto com seu esposo. Ela gostaria de saber como declarar e onde. E também sobre a comissão que pagaram à imobiliária na compra.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Sandra Regina Garutti pergunta: Como e onde declarar um imóvel em construção comprado em conjunto com meu esposo? E a comissão que pagamos à imobiliária na compra? Fazemos declarações separadas.
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
Os bens comuns podem ser declarados 50% em cada declaração: metade na do marido e outra metade na da esposa. Os valores pagos a títulos de comissão e Corretagem compõem o valor da compra do Imóvel. Apenas cuidado em relação ao valor a ser lançado na "Ficha de Bens e direitos". Se o imóvel foi pago a vista, pode lançar o valor da compra pelo custo da compra sem valorização.
Se for pago financiado via Caixa Econômica ou pelo sistema financeiro de habitação, você só lança o valor já quitado, e todos os anos vai acrescentando o valor que foi pago. Assim, cada ano vai aumentando o valor do imóvel, até a quitação definitiva.
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