A leitora de A Gazeta Bárbara Tatagiba financiou um imóvel e quer saber como deve informar na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.
Mesmo não sendo quitado, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. É preciso informar as parcelas que já foram pagas.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica os procedimentos para declarar o imóvel financiado.
“Como informo um imóvel financiado no imposto de renda?”
O imóvel deve ser informado em Bens e Direitos, na descrição um resumo do imóvel e das condições de pagamento e no valor em 31/12/2019 fica em branco e em 31/12/2020 deve-se informar o valor pago até esta data, que é a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31/2/2020 e o financiamento deve ser informado em Dívidas e Ônus com uma breve descrição das condições de pagamento com saldo anterior zerado e o saldo atual é o valor restante do financiamento menos as parcelas pagas em 2020.
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