A divisão de bens de um parente que morreu é uma das principais dúvidas de contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda. Como informar a declaração final de espólio, por exemplo, é o questionamento de duas leitoras de A Gazeta ao Blog do IR - Leão Responde.
A leitora Andrea Helena Britto da Cunha explicou que em 28/10/2021 saiu a homologação judicial sobre o inventário do pai dela. Mas, por algum erro ou atraso do cartório, a publicação da data da sentença saiu em 24/01/2022. Ela gostaria de saber se deve fazer ou não a declaração final de espólio no IR 2022.
Já a leitora Marcia Santos contou que o cunhado dela faleceu em julho de 2021 e o inventário ficou pronto no final de dezembro daquele ano. Agora, ela quer saber como proceder.
Quem esclarece as dúvidas das leitoras são as especialistas Paula Antonela, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), e Cibele Rigotti Calenzani de Lacerda, associada do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).
Andrea Helena Britto da Cunha perguntou: Gostaria de tirar uma dúvida sobre a declaração de final de espólio. Em 28/10/2021, saiu a sentença de homologação da juíza sobre o inventário judicial do meu pai. Mas, por algum erro ou atraso do cartório, a publicação da data da sentença saiu em 24/01/2022. A data do trânsito em julgado, porém, saiu em 27/01/2022. A minha pergunta é: Tenho de fazer ou não a declaração final de espólio do meu falecido pai? Receio que, em 2022, deem baixa no CPF dele, já que o processo de inventário será encerrado.
Resposta dada pela associada do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Cibele Rigotti Calenzani de Lacerda:
A data da declaração é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, ou seja, aconteceu em 2022, será declarado no exercício de 2023, referente ao ano-calendário de 2022. A inscrição CPF do de cujus será enquadrada, quanto à situação cadastral, em titular falecido, não ocorrendo o cancelamento do CPF.
Marcia Santos perguntou: Meu cunhado faleceu do dia 09/07/2021 e o inventário ficou pronto no dia 27/12/2021, ou seja, tudo aconteceu no mesmo ano. Gostaria de saber como faço o Imposto de Renda agora em 2022.
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:
A declaração do seu cunhado deverá ser feita na modalidade “declaração final de espólio”. Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na declaração final de espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração. O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.
Para realizá-la, o inventariante deve escolher esse formato na primeira do programa da Receita Federal, clicando em “Nova” e na opção “Declaração Final de Espólio”. Em seguida, se for importar os dados da declaração anterior, clique em “Iniciar Importando Declaração”. Se preferir criar uma nova declaração, clique em “Iniciar Declaração em Branco” e informe CPF e nome do falecido.
Na aba “Espólio”, localizada na lateral esquerda, especifique se a partilha foi dada em decisão judicial ou em escritura pública e preencha os campos com as informações solicitadas. Já na aba “Herdeiro/Meeiro” deve ser inserido nome e CPF dos herdeiros.
Para declarar os bens partilhados, clique na aba “Bens e Direitos”, selecione a opção que corresponde à partilha e informe todos os valores transmitidos aos herdeiros de maneira detalhada. Ao lado do campo “Situação na data da partilha”, há uma imagem com o símbolo % (porcentagem). Ao clicar nele, é possível especificar o herdeiro e quanto ele recebeu com relação àquele bem.
A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.
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