O momento de entrega da declaração de Imposto de Renda tem ligação direta com o lote em que a restituição será paga. Assim, quem entrega primeiro, recebe primeiro. Já em relação ao valor a receber, não só os gastos dedutíveis, mas também o tipo de declaração escolhido pelo contribuinte influenciam a soma final.
A saber, são dois modelos de declaração: a simples (ou simplificada) e a completa. No software da declaração, a Receita Federal geralmente indica qual é a opção mais vantajosa, mas é sempre bom estar preparado.
Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, independentemente de quais podem ser abatidos.
É uma opção mais indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis (ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR) forem, juntos, menores que 20% do total de receitas tributáveis; ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.
Já a declaração completa, no geral, é mais indicada para quem tem mais gastos dedutíveis no ano, como educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. Isso porque esse modelo de declaração permite detalhar todas essas despesas extras, que podem ser restituídas depois.
Caso o contribuinte não tenha recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou a restituir.
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