O leitor de A Gazeta Darley quer saber se a companheira pode ser declarada como dependente no Imposto de Renda, mesmo sem nenhum documento que comprove a união estável. Ele também pergunta se a companheira precisa devolver o auxílio emergencial caso os rendimentos tenham ultrapassado o limite de R$ 22.847,76.
Paula Koehler, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que quem recebeu o auxílio em 2020 e tiver tido outros rendimentos acima do limite estipulado, deverá devolver o que foi recebido à União. A regra vale para todos que estão na declaração, tanto titular como dependentes.
“Estou há mais de 9 anos com minha esposa. Moramos juntos há cinco anos. Porém só no ano passado oficializamos pra família que casamos. Não temos nenhum documento que comprove a união estável como o registro civil. Porém, nós já nos consideramos casados. Considerando isso e a legislação brasileira, posso declará-la como minha dependente? E no caso de poder declará-la, no ano passado ela recebeu o auxílio emergencial, porém, ela não superou o teto de R$ 22,8 mil, pois a única renda dela no ano passado foi o auxílio, nesse caso eu tenho que devolver o auxílio dela já que eu passei do limite?”
A luz da legislação brasileira, é considerado companheiro (a) aquele que conviva a mais de 5 (cinco) anos (Lei nº 5.478/1968). Assim, ela pode ser declarada como sua dependente. Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, os rendimentos e despesas são somados. O mesmo acontece no caso de declaração conjunta, já que um cônjuge assume o papel de declarante e o outro de dependente.
Segundo a Receita Federal, se qualquer pessoa da declaração tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76, em rendimentos tributáveis, todos que estão na declaração (titular e dependentes) que tenham recebido auxílio emergencial terão de devolvê-lo.
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