O "Leão" está atento à declaração de bens imóveis no Imposto de Renda. Para não cair na malha fina, é preciso declarar os valores de imóveis alugados, comprados, ou vendidos durante o ano passado. A Gazeta reuniu as dúvidas de leitores sobre o tema.
As perguntas foram respondidas pelos consultores do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES) e do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), que explicam o que os leitores podem fazer em cada caso.
VEJA AS RESPOSTAS
Eloyza Santos pergunta: Meu esposo tem um imóvel, o qual tem contrato de compra e venda, mas não tem escritura e para regularizar essa questão de escritura está com um processo de usucapião especial em andamento. Ele deve declarar a data de aquisição com a data do contrato ou a data do período de vitalícia do usucapião? O imóvel tem registro de imóveis mas não no nome do meu marido. O que fazer?
Resposta dada por Marcos Antônio de Oliveira, diretor Sescon: Eloysa Santos, seu caso é o de muitos brasileiros, que adquirem bens para posterior formalização do registro junto a cartórios, Detrans, etc..., deve constar a data da efetiva aquisição conforme (contrato de compra e venda). Se ele tem a matricula do imóvel e nome do Cartório de Registro do Imóvel, as informações devem constar, independente de já ter sido escriturado ou não em nome de seu marido.
Angela Maria Balthazar pergunta: "Eu tinha uma cota de consórcio contemplada na situação 31.12.2019 no valor de R$ 96.000,00. Eu usei essa cota para quitar a compra de um apto. Ela entrou no valor de R$ 107.000,00 na minha conta. Como lanço isso na declaração? Vale frisar que continuo devendo a carta."
Resposta dada por Paula Koehler, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES): Angela, você deverá declarar na ficha Bens e Direitos, com o código específico do bem adquirido com a carta do consórcio, que no seu caso é o código “11 – Apartamento”, no campo descrição informar ainda quantidade e valor das parcelas já pagas, valor do lance, se houve lance, razão social e CNPJ da administradora do consórcio, descrever ainda a quantidade de parcelas e valor a ser pago.
Maria Aparecida Couto pergunta: "Tenho um imóvel alugado em novembro de 2020. O primeiro aluguel ficou para a imobiliária. Posso colocar esse valor em pagamentos efetuados, cod. 71? Obs. O imóvel foi alugado de pessoa física para pessoa física, sendo administrado por uma imobiliária. Minha única dúvida é onde incluir o primeiro aluguel."
Resposta dada por Paula Koehler, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES): A taxa de administração paga à imobiliária deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 71.
Eric Arthur Bastos Routledge pergunta: "Vendi um terreno em 2020 por R$ 240mil. O comprador pagou um sinal no ato de R$ 70mil e o restante foi financiado na Caixa. O registro da venda na escritura foi feita em dezembro de 2020, mas só disponibilizada em janeiro de 2021. Com isso o banco fez o pagamento do valor restante também em janeiro de 2021. Como devo declarar a venda do terreno e que lançamento devo fazer no campo referente à situação do imóvel em 31/12/2020?."
Resposta dada por Walterleno Noronha do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES): Eric, na ficha de bens e direitos, deverá constar a informação discriminada da operação de venda realizada, com a informação da data e forma de venda, nome ou razão social do comprador com CPF ou CNPJ destacado, o valor da venda total e a forma de recebimento, além dos dados do imóvel, tais como o tipo, endereço, matricula, etc. No campo de 31/12/2020, o campo deve ficar em branco, tendo em vista a venda realizada.
Lúcia Araújo pergunta: "Como faço para declarar a venda de um imóvel?"
Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor Sescon - ES: Sendo a venda do imóvel realizada em 2020, o contribuinte, tem até o ultimo dia útil do mês seguinte à venda para apurar se houve ou não ganhos de capital, que podem ser calculados mediante o preenchimento do sistema GCAP/2020, disponível no sitio eletrônico da Receita (clique aqui) , e na DIRPF/2021, você importará os dados para a aba Ganhos de Capital. Quanto ao preenchimento da declaração de Bens e Direitos, você descreverá no campo
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