O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física vai até 31 de maio, mas a prestação de contas, que é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022, ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União, ainda é motivo de dúvidas.
A seguir, reunimos seis perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialistas sobre o tema.
1) Pergunta de L.J.M. “Como faço declaração de vaquinha on-line sem ter o CPF dos doadores?"
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: “Neste caso, terá que declarar como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no campo de OUTROS, e valor será tributado.”
2) Pergunta de W.F.: “"Paguei multa e juros no DARF-0190. Esses valores entram para restituição?"
Mônica Porto: “Não entram na restituição as multas e juros, já que os pagamentos feitos no código de 0190 são do Carnê Leão e o pagamento mensal é obrigatório.”
3) Pergunta de E.A.L.: “Corretagem de imóveis por profissional autônomo com emissão de nota fiscal de serviços. Como será declarado?"
Resposta de Mário Zan Barros, diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do CRC-ES:
“Quando recebido de pessoa física, lançar ficha de rendimentos trib. de PF/exterior – outras informações; quando recebido de pessoa jurídica, deve ser solicitado o informe de rendimento da contratante e lançar em Rend. Trib. Recebido de Pessoa Jurídica."
4) Pergunta de L.O.: “Onde lançar na declaração ganho trabalhista de uma massa falida?”
Mário Zan Barros: “Se for indenizatória, em item 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.”
5) Pergunta de W.F.: “Recebo uma parte do meu salário em dinheiro (CLT) e outra parte em UCS (Unidade de Créditos de Sustentabilidade) ao custo de R$ 20,00 cada. Supondo que, no ano de 2022, eu tenha recebido 10.000,00 UCS. Quais são as fichas que devo preencher? Não foi adquirido pela B3 (bolsa de valores). É através de propriedades.”
Resposta do especialista: “Se o recebimento foi de pessoa jurídica, a pessoa jurídica que pagou deve fornecer o informe de rendimentos. Se foi de pessoa física, a declaração deve ser preenchida na ficha de recebimentos recebidos de pessoa física e tributa normalmente.”
6) Pergunta de R.: “Se declarei um bem herdado no ano passado, neste ano preciso declará-lo novamente, devo preencher novamente a ficha de rendimentos isentos, além da de bens e direitos?”
Resposta de Mário Zan Barros: “Se o bem já foi declarado no ano anterior e se o mesmo não foi alienado (vendido), tem que continuar na sua declaração, da mesma forma dos outros bens. Não há necessidade de repetir em rendimentos isentos.”
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