O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Confira 6 dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda

Especialistas respondem a questionamentos de leitores de A Gazeta; prazo para envio dos dados vai até 31 de maio

O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física vai até 31 de maio, mas a prestação de contas, que é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022, ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União, ainda é motivo de dúvidas.

Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda vai até 31 de maio
Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda vai até 31 de maio. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

A seguir, reunimos seis perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialistas sobre o tema.

1) Pergunta de L.J.M. “Como faço declaração de vaquinha on-line sem ter o CPF dos doadores?"

Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: “Neste caso, terá que declarar como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no campo de OUTROS, e valor será tributado.”

2) Pergunta de W.F.: “"Paguei multa e juros no DARF-0190. Esses valores entram para restituição?"

Mônica Porto: “Não entram na restituição as multas e juros, já que os pagamentos feitos no código de 0190 são do Carnê Leão e o pagamento mensal é obrigatório.”

3) Pergunta de E.A.L.: “Corretagem de imóveis por profissional autônomo com emissão de nota fiscal de serviços. Como será declarado?"

Resposta de Mário Zan Barros, diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do CRC-ES:

“Quando recebido de pessoa física, lançar ficha de rendimentos trib. de PF/exterior – outras informações; quando recebido de pessoa jurídica, deve ser solicitado o informe de rendimento da contratante e lançar em Rend. Trib. Recebido de Pessoa Jurídica."

4) Pergunta de L.O.: “Onde lançar na declaração ganho trabalhista de uma massa falida?”

Mário Zan Barros: “Se for indenizatória, em item 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.”

5) Pergunta de W.F.: “Recebo uma parte do meu salário em dinheiro (CLT) e outra parte em UCS (Unidade de Créditos de Sustentabilidade) ao custo de R$ 20,00 cada. Supondo que, no ano de 2022, eu tenha recebido 10.000,00 UCS. Quais são as fichas que devo preencher? Não foi adquirido pela B3 (bolsa de valores). É através de propriedades.”

Resposta do especialista: “Se o recebimento foi de pessoa jurídica, a pessoa jurídica que pagou deve fornecer o informe de rendimentos. Se foi de pessoa física, a declaração deve ser preenchida na ficha de recebimentos recebidos de pessoa física e tributa normalmente.”

6) Pergunta de R.: “Se declarei um bem herdado no ano passado, neste ano preciso declará-lo novamente, devo preencher novamente a ficha de rendimentos isentos, além da de bens e direitos?”

Resposta de Mário Zan Barros: “Se o bem já foi declarado no ano anterior e se o mesmo não foi alienado (vendido), tem que continuar na sua declaração, da mesma forma dos outros bens. Não há necessidade de repetir em rendimentos isentos.”

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