O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física está acabando. A prestação de contas — que é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União — deve ser feita até 31 de maio. Mas, mesmo na reta final, ainda é motivo de dúvidas.
A seguir, reunimos sete perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialistas sobre o tema.
1) Pergunta de F.A.C.S.: “Meu contador falou que a minha declaração não foi aprovada. O que houve com minha declaração?”
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: “Você pode usar a sua senha do gov.br para consultar qual é o problema na sua declaração. Minha sugestão é elevar o nivel da sua conta para Prata ou Ouro para, assim, ter acesso total a todas as suas informações”.
2) Pergunta de D.D.F.: “Em ‘Bens e Direitos’, qual o Grupo e Código para RF REF DI AGIL e RF MAIS AUTOMATICO?”
Mônica Porto: “Esse tipo é normalmente aplicação em renda fixa em CDB.”
3) Pergunta de A.S.: “Fiz a retificação da declaração de 2021, no site da Receita Federal. O sistema indicou um valor a pagar menor que o que eu havia pago em 2021. Tenho que pagar o valor calculado na retificação e depois solicitar o reembolso do valor pago anteriormente ou a Receita fará um encontro de contas e processará a devolução?
Resposta de Mário Zan Barros, diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do CRC-ES:
“Neste caso, deve fazer um Pedido de Restituição da diferença paga a mais através do Programa PER/DCOMP.”
4) Pergunta de C.G.L.B.: “Estou devendo do ano passado. Declarei, mas não consegui pagar tudo. Vou declarar esse mês de maio. Vem o do débito a pagar junto?”
Mário Zan Barros: “Não. Cada ano tem seu débito em separado, ou seja, o IR do ano passado é separado deste ano. O que pode acontecer é, se você tem uma restituição de IR, a Receita permite abater da dívida do ano passado".
5) Pergunta de A.V.: “Quem recebe o Bolsa Família e for dependente no Imposto de Renda corre risco de perder o benefício?”
Resposta: “Sim, inclusive é considerado apropriação indébita, sujeita a penalidades legais.”
6) Pergunta de M.F.A.P.: “Em 2022, a minha declaração do IR foi em conjunto com a do meu esposo. Em 2023, vou fazer isoladamente. Devo colocar nesta minha declaração de 2023 o número do Recibo da Declaração que foi feita em conjunto com o meu esposo? Ou não colocar número nenhum?”
Resposta: “Se você era dependente do seu esposo na declaração do ano passado e vai fazer a sua declaração individualmente neste ano, o campo de número do recibo da declaração anterior você deve deixar em branco.”
7) Pergunta de C.P.: “Meu esposo americano residente permanente no Brasil transferiu cerca de R$ 3 mil mensais da conta americana via Wise para minha conta em um banco estadual e outra conta digital. Como devo declarar? Ele declara também? Como faço essa distinção? Porque foi para pagar os custos de moradia, veterinário, etc. Não somos casados no papel, mas moramos juntos há dois anos.”
Resposta: “Se o recurso dele foi tributado nos EUA, o ideal é que ele faça a declaração dele também aqui no Brasil para comprovar que ele trouxe recursos dele mesmo de lá para cá e, como os países têm acordo de cooperação, o valor pode ser isento de imposto no Brasil.”
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