O prazo para que os contribuintes prestem contas à Receita Federal vai até 31 de maio, mas, mesmo na reta final, há quem ainda tenha dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda, que é um documento obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em algum outro critério estabelecido pela União.
A seguir, reunimos quatro perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de especialistas sobre o tema.
1) Pergunta de G.S.: “Gostaria de saber como declarar várias compras e vendas de veículos abaixo de R$ 35 mil no mesmo ano. Devo somar todos os lucros das vendas e lançar como Rendimento Isento?”
Resposta de Mário Zan Barros, diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do CRC-ES:
“Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000, nos demais casos. Não há necessidade de lançar em separado, mas deve-se manter os dados em planilha e, em caso de questionamento da Receita, você tenha como comprovar os fatos.”
2) Pergunta de R.Z.: "Sou casado com Comunhão Universal de Bens. Devo declarar todos os bens em uma das declarações e na outra, sob código 99, indicar na descrição do bem que os bens estão discriminados na declaração do cônjuge, aponto nome e CPF do cônjuge, conforme orientação na ajuda da RFB na página 182. A pergunta é se nesse item sob código 99 devo colocar o valor total dos bens declarados. Se assim for e sob o suposto de que a soma dos bens seja de, por exemplo, R$ 1 milhão, nas duas declarações o valor dos bens será esse, R$ 1 milhão. OU devo lançar um código 99 e deixar os valores 2022 e 2023 zerados?"
Resposta de Mário Zan:
“Ao colocar o CPF do cônjuge na declaração, a Receita já entende que todo aqueles bens declarados em qualquer uma das declarações faz parte de uma só pessoa. Com isso, neste caso, não precisa ficar mencionando bens de uma declaração na outra do cônjuge.”
3) Pergunta de M.N.: “Meu marido faleceu em outubro de 2022. Devo me declarar no IR casada ou viúva? A declaração já precisa ser de espólio?”
Resposta do especialista:
“A declaração do espólio deverá ser feita toda vez que há bens a partilhar até sair o final da partilha/inventário. A declaração dos dependentes devem ser feitas caso estes se enquadrem em alguma obrigatoriedade.”
4) Pergunta de C.: “Tenho um cliente que se aposentou por tempo de empresa mas continua trabalhando, ele tem 52 anos, recebeu a aposentadoria no valor de R$ 23.550 no ano passado. Minha dúvida é se posso lançar em rendimentos tributáveis ou não tributáveis?”
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto:
“Os rendimentos de aposentadoria são tributados, assim como os outros rendimentos que ele teve já que continuou trabalhando.”
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