Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem poupar tempo ao optar pela declaração pré-preenchida. A alternativa é um facilitador na hora de prestar contas ao Leão e, além disso, neste ano, aqueles que optarem por ela entrarão na fila de prioridades para receber a restituição.
A nova versão do programa Gerador de Declaração passou a contar com a funcionalidade de declaração pré-preenchida, que traz as informações que foram inseridas no ano anterior, bem como os dados de pagamentos feitos ou recebidos de empresas.
O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Para acessar a declaração pré-preenchida, basta selecionar “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura e fazer o login GOV.BR. Após a autenticação do login, é só concluir a importação dos dados.
O advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, lembra que, ao escolher a opção pré-preenchida, o contribuinte deve ficar atento a possíveis inconsistências nos dados.
“O contribuinte deve ficar atento com o que já está preenchido, em especial aos pagamentos. Alguns deles, recebidos durante o ano de 2022, podem não constar no formulário e isso poderá fazer com que a declaração caia na malha fina”, diz Gadelha.
DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
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