A leitora de A Gazeta Cheila Matos entregou a declaração do Imposto de Renda 2021 no dia 8 de março. Ela quer saber em qual lote deve receber a restituição do IR.
As datas de pagamento já foram divulgadas pela Receita Federal, a consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes do dinheiro entrar na conta. Basta acessar o site do órgão, utilizando o número do CPF e a data de nascimento, para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). explica que não é possível saber com antecedência quando a restituição será paga, mas é preciso ficar atento ao cronograma de pagamentos. Veja a resposta:
"Declarei meu IR em 08/03. Qual será o lote em que serei restituída?"
O contribuinte que tiver direito à restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. No entanto quem envia a declaração primeiro e tem as informações atestadas pelo órgão acaba entrando na fila de restituição nos primeiros lugares, mas a prioridade sempre são os idosos e pessoas com moléstias graves, entre outros, veja:
- Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade de receber nos primeiros lotes do IR;
- O mesmo vale para quem tem deficiência física e mental ou um grave problema de saúde;
- Professores do ensino regular têm também prioridade quando a principal fonte de renda é o magistério.
- Depois recebem as pessoas que não se enquadram nesses quesitos acima, mas que enviaram as declarações primeiro e que tiveram elas processadas e atestadas.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: 30 de junho de 2021
- 3.º lote: 30 de julho de 2021
- 4.º lote: 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: 30 de setembro de 2021
ALGUNS CUIDADOS COM ANTECIPAÇÃO
O pagamento da restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal segue um cronograma, que, neste ano, vai do fim de maio até o fim de setembro. Quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo o contribuinte deve receber sua restituição. No entanto, a pandemia de covid-19 teve grande impacto na economia, causando a redução da renda mensal de inúmeras famílias. E o momento de crise pode fazer com que os contribuintes optem por buscar a antecipação da restituição, um serviço oferecido pelos bancos.
As instituições financeiras que oferecem essa linha de crédito liberam o valor parcial ou total da restituição para o cliente, que deve pagar o valor do empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco quando receber a restituição da Receita Federal. Geralmente, o serviço só pode ser solicitado ao banco indicado pelo contribuinte na declaração do IR.
A Receita adiou o prazo final para a entrega da declaração do IR 2021 para o dia 31 de maio, mas manteve o cronograma inicial de restituições (veja abaixo). Há, porém, um projeto de lei, já aprovado pelo Congresso, que adia o prazo de entrega da declaração novamente para 31 de julho. Para o Ministério da Economia, o novo adiamento poderia afetar o cronograma das restituições. O projeto aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A antecipação do valor da restituição divide a opinião de especialistas, mas a maioria recomenda cautela. Para Daniel Calderon, advogado tributarista e contador sócio da Calderon Contabilidade, o melhor é aguardar para receber o dinheiro direto da Receita. “Minha recomendação é não antecipar a restituição. Quem puder, claro. A Receita pode demorar um pouco para pagar, mas ela vai atualizando o valor com a taxa Selic, que está em 2,75% ao ano. Esperando para receber, a pessoa não paga os juros do banco e também pode ganhar esse pouquinho a mais”, diz.
“Se a pessoa realmente estiver sem renda nenhuma e tiver a possibilidade de antecipar, eu até consideraria. Mas o maior problema é antecipar e pagar mais caro, em uma situação em que falta dinheiro", declara.
Erlan Valverde, sócio da área de Direito Tributário do escritório TozziniFreire, afirma que é preciso pesar as vantagens e desvantagens da antecipação da restituição. “Depende muito da situação de cada um. Para quem pode, seguramente é melhor esperar. Mas, em uma situação de necessidade, pode ser um fluxo de caixa interessante que é antecipado. Agora, o custo pode ser alto, é preciso pensar muito no desconto que haverá no valor original da restituição e pensar se o dinheiro é tão necessário naquela hora. Em um momento delicado como esse, é uma conta que precisa ser feita”, diz.
Valverde ainda fala sobre o uso do valor antecipado para o pagamento de dívidas. “Para ver se valeria a pena, seria preciso fazer a conta: os juros que a pessoa está pagando em sua dívida versus os juros que seriam pagos na antecipação. Porque ela trocaria uma dívida por outra. Se a taxa de juros da dívida for alta, cheque especial, por exemplo, talvez faça sentido fazer essa troca, mas em um empréstimo com uma taxa regular, talvez não faça tanto sentido”, explica. “Não há uma regra geral, mas eu diria que, para pessoas que têm dívidas com juros muito altos, talvez valha a pena.”
Já Priscila Stela Mariano da Silva, especialista em Direito Tributário associada do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a antecipação do valor da restituição pode compensar. “Mas é preciso olhar as possibilidades de financiamento que você tem. Se você pedir um outro tipo de empréstimo pessoal, ele é mais barato ou mais caro? Como toda contratação que você vai fazer, é necessária uma pesquisa mínima de mercado, olhar quais são as linhas, as taxas de juros que são cobradas para os diferentes tipos de empréstimo”, diz.
Priscila também destaca outros aspectos que devem ser levados em conta antes de se decidir por contratar o serviço dos bancos: o risco de cair na malha fina, que poderia atrasar o pagamento da restituição pela Receita, e a existência de outras pendências com o órgão, o que também poderia atrasar ou até reduzir o valor da restituição.
“É preciso ser proativo, verificar no site da Receita Federal se você tem alguma pendência, como está sua situação fiscal, se existem débitos com a Receita. Se houver algum débito, você pode conseguir pagar antes. Caso não pague e tenha direito à restituição, eles vão descontar desse valor”, afirma Priscila. “Outra dica é tomar muito cuidado em relação à declaração, verificar tudo, bater informações com fontes pagadoras, se atentar para os códigos que você está usando. Hoje em dia, é tudo cruzamento eletrônico. Se houver alguma informação divergente, isso pode gerar problema”, alerta a advogada.
Ela também aponta que há risco de o contribuinte cair na malha fina mesmo sem haver nenhum erro na declaração do IR. "Às vezes, não há nenhum erro, mas a Receita quer olhar e analisar a declaração com mais cuidado. Um exemplo é quando há muitas despesas médicas. Então, há muitas situações em que o contribuinte pode cair na malha fina, o risco existe”, diz Priscila.
Com informações da Agência Estado
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