O leitor de A Gazeta José Daniel Sarmento declarou o Imposto de Renda dos anos de 2017, 2018 e 2019. Mas neste ano, ele não atingiu o valor limite dos rendimentos de 2020. Ele quer saber se, por ter declarado nos anos anteriores, precisa prestar contas com a Receita Federal neste ano também.
Devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2020, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil.
Marcos Antonio de Oliveira, diretor Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES), orienta o leitor.
"Eu declarei o meu IR nos últimos 3 anos, mas, em 2020, eu não tive uma renda anual superior a R$ 28 mil. Mesmo assim tenho que fazer a minha declaração por ter declarado nos anos anteriores?"
É recorrente sua indagação José Daniel Sarmento, no entanto, cada declaração é isolada, dessa forma posso estar na condição de obrigatoriedade em determinado ano, como é seu caso e não estar obrigado em outros, assim estando fora da condição de obrigatoriedade a apresentação é opcional, não sendo criada qualquer tipo de restrição a sua ausência. Mas se você teve o imposto retido na fonte ano passado em algum momento pode ser vantajoso declarar para receber a restituição.
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