Quase oito anos após o último reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o governo federal anunciou uma mudança na faixa de isenção do tributo, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.
As mudanças valerão a partir de maio. Portanto, “não têm relação com a declaração do imposto de renda deste ano, que se refere aos rendimentos do ano-base 2022”, conforme destacou a Receita Federal por meio de nota.
Isto é, quem teve rendimentos mensais iguais ou superiores a R$ 1.903,99, ou resultados anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022, precisará prestar contas ao Leão normalmente. O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Ainda que não haja impacto na declaração que deve ser entregue neste ano, quem ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.640 deixará de ter imposto retido a partir de maio.
“Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, explicou a Receita Federal.
O órgão informou ainda que o desconto de R$ 528 é opcional e quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
“Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.”
Apesar da ressalva, quem ganha acima de R$ 2.640 também deve perceber uma redução no valor do tributo a ser pago. Veja alguns exemplos:
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