SÃO PAULO, SP - Restam duas semanas para acabar o prazo de envio de declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com a previsão da Receita Federal, quase 15 milhões de contribuintes ainda não entregaram seus dados.
A Receita espera entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Até as 16h36 desta terça-feira (16), o Fisco recebeu 24,7 milhões de prestações de contas.
Os contribuintes terão até 31 de maio, às 23h59, para enviar os dados. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para declarar, a pessoa precisa saber se está entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimentações para a Receita.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminhá-los à Receita Federal. É possível fazer pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova" Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país;
- Ao lado, aparecerão as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco Informe CPF, nome e clique em OK;
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental;
- O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impedem o envio;
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado;
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês;
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1, e carros, no 2;
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos;
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus.
Ao mesmo tempo, o contribuinte precisa separar os documentos. Recolha os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e pelo INSS, por exemplo), as notas fiscais e os recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.
Em seguida, preencha a declaração. A Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.
Porém, é importante checar se as informações estão corretas, pois contadores já identificaram erros em dados bancários, de investimentos, venda de imóveis, aposentadoria, entre outros. E a responsabilidade sobre a declaração é de quem declara, independentemente se usou o recurso fornecido pela Receita.
Confira todas as informações e escolha o modelo da declaração. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração;
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?;
- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido;
- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário;
- Informe os dados para pagamento da restituição antes.
Quem tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos. Veja como é a ordem de pagamento:
- Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência e doentes graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e ou escolheram receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote e data do pagamento
- 1º - 31 de maio
- 2º - 30 de junho
- 3º - 31 de julho
- 4º - 31 de agosto
- 5º - 29 de setembro
ATÉ QUANDO PAGAR AS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático, que só pode ser feito agora a partir da segunda parcela.
O pagamento à vista deve ser feito com a emissão do Darf, já que o prazo para a solicitação do débito automático se encerrou em 10 de maio.
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano que obriga o envio da declaração é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal);
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
VEJA OS VALORES DE DEDUÇÃO
- Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59;
- Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente;
- Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda -tributável ou não- é de R$ 22.847,76 no ano.
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